Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de
17-1-81, na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahim João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretária da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de abril de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.a da Divisão de Atos Oficiais