DECRETO N. 16.846, DE 3 DE ABRIL DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria da Cultura, a fim de participar da realização da II Feira Nacional de Artesanato e Comidas Típicas, sob a promoção do Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso III, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto a Secretaria da Cultura um crédito suplementar de Cr$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil cruzeiros), com inclusão do Elemento Econômico 3.1.3 1 - Remuneração de Serviços Pessoais obedecendo as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática abaixo discriminadas:



Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de 17-1-81, na seguinte conformidade:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahim João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretária da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de abril de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.a da Divisão de Atos Oficiais