DECRETO N. 16.849, DE 6 DE ABRIL DE 1981
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem, imóvel situado na
Vila Guaianazes, Distrito de Santo Amaro, município e comarca da
Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado
de Sao Paulo - SABESP
PAULO SALIM MALUF.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXII da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969. combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial o imóvel abaixo caracterizado constituído de um
terreno com a área de 933,55 m2 (novecentos e trinta e seis
metros e cinquenta e cinco decimetros quadrados) e respectivas
benfeitorias. situado na Vila Guaianazes, Distrito de Santo Amaro,
município e comarca da Capital, necessário a Companhia de Saneamento
Basico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação de Trecho do
Coletor Tronco de Esgotos do Córrego Dom Bosco-Bacias "61", "62" e
'63", ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a
Imobiliaria e Administradora Brooklin S/A., com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E 61-35-C.4 e
respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 148, a
saber:
PROP. N.º 148-05 - IMOBILIARIA E ADMINISTRADORA
BROOKLIN SA. - O terreno tem inicio no ponto "A", de coordenadas
N-7.383.516,50 e E-324.899,90, referidas ac» sistema U.T.M. e
situa-se no encontro da Rua Jose Abrantes com linha limite da lateral
da faixa; daí segue rumo SW ao longo da linha de limite da faixa por
uma distancia de 176,00 m atS o encontro desta linha com a Rua
Eng.º Francisco Atta Brito onde se situa o ponto «B»;
dai deflete à direita e segue rumo NW margeando a Rua Eng.º
Francisco Atta Brito por uma distancia de 6,00 m ate o ponto "C": daí
deflete à direita rumo NE e segue ao longo da linha de limite da faixa,
confrontando com area remanescente por uma distancia de 151,50 m ate o
muro de divsa onde situa-se o ponto «D»; daí deflete à
direita rumo SE e segue pelo muro com uma distancia de 1,50 m até o
canto dc muro onde situa-se o ponto ,"E"; daí deflete à esquerda rumo
NE e segue ao longo do muro por uma distancia de 21,00 m ate o ponto
"F"; daí deflete à direita rumo NE e segue pelo rumo por uma distancia
de 6,00 m ate o encontro do muro com a Rua Jose Abrantes onde esta
situado o ponto "G"; daí deflete à direita rumo SE pelo limite da faixa
por uma distancia de 1,00 m ate o ponto "A", onde inicia o perimetro.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
carater de urgencia no processo judicial de desapropriação, para os
fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto)
correrão por conta de verba própria da companhia de Saneamento Basico
do Estado de São Paulo-SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisao de Atos Oficiais
DECRETO N. 16.849, DE 6 DE ABRIL DE 1981
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem,
imóvel situado na Vila Guaianazes, Distrito de Santo Amaro, município e
comarca da Capital, necessário a Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
Retificação
Artigo 1.º -
PROP, n.º 148/05 - IMOBILIÁRIA E ADMINISTRADORA BROOKLIN S/A.
O terreno tem início no ponto "A", ... até o ponto "F"; ...
onde se lê: ... daí deflete à direita rumo NE e segue pelo rumo por uma distância de 6,00m...
leia-se: ... daí deflete à direita rumo NE e segue pelo muro por uma distância de 6,00m ...