DECRETO N. 16.849, DE 6 DE ABRIL DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado na Vila Guaianazes, Distrito de Santo Amaro, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de Sao Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969. combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado constituído de um terreno com a área de 933,55 m2 (novecentos e trinta e seis metros e cinquenta e cinco decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias. situado na Vila Guaianazes, Distrito de Santo Amaro, município e comarca da Capital, necessário a Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação de Trecho do Coletor Tronco de Esgotos do Córrego Dom Bosco-Bacias "61", "62" e '63", ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Imobiliaria e Administradora Brooklin S/A., com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E 61-35-C.4 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 148, a saber:
PROP. N.º 148-05 - IMOBILIARIA E ADMINISTRADORA BROOKLIN SA. - O terreno tem inicio no ponto "A", de coordenadas N-7.383.516,50 e E-324.899,90, referidas ac» sistema U.T.M. e situa-se no encontro da Rua Jose Abrantes com linha limite da lateral da faixa; daí segue rumo SW ao longo da linha de limite da faixa por uma distancia de 176,00 m atS o encontro desta linha com a Rua Eng.º Francisco Atta Brito onde se situa o ponto «B»; dai deflete à direita e segue rumo NW margeando a Rua Eng.º Francisco Atta Brito por uma distancia de 6,00 m ate o ponto "C": daí deflete à direita rumo NE e segue ao longo da linha de limite da faixa, confrontando com area remanescente por uma distancia de 151,50 m ate o muro de divsa onde situa-se o ponto «D»; daí deflete à direita rumo SE e segue pelo muro com uma distancia de 1,50 m até o canto dc muro onde situa-se o ponto ,"E"; daí deflete à esquerda rumo NE e segue ao longo do muro por uma distancia de 21,00 m ate o ponto "F"; daí deflete à direita rumo NE e segue pelo rumo por uma distancia de 6,00 m ate o encontro do muro com a Rua Jose Abrantes onde esta situado o ponto "G"; daí deflete à direita rumo SE pelo limite da faixa por uma distancia de 1,00 m ate o ponto "A", onde inicia o perimetro.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater de urgencia no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto) correrão por conta de verba própria da companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo-SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisao de Atos Oficiais

DECRETO N. 16.849, DE 6 DE ABRIL DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado na Vila Guaianazes, Distrito de Santo Amaro, município e comarca da Capital, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Retificação
Artigo 1.º -
PROP, n.º 148/05 - IMOBILIÁRIA E ADMINISTRADORA BROOKLIN S/A.
O terreno tem início no ponto "A", ... até o ponto "F"; ...
onde se lê: ... daí deflete à direita rumo NE e segue pelo rumo por uma distância de 6,00m...
leia-se: ... daí deflete à direita rumo NE e segue pelo muro por uma distância de 6,00m ...