DECRETO N. 16.850, DE 6 DE ABRIL DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no bairro de Vila Balneária, Distrito Riacho Grande, município e comarca de São Bernardo do Campo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dez terrenos medindo respectivamente 41.633,33 m² (quarenta e um mil, seiscentos e trinta e três metros e trinta e três decímetros quadrados), 3.556,88 m² (três mil, quinhentos e cinquenta e seis metros e oitenta e oito decímetros quadrados), 175,83 m² (cento e setenta e cinco metros e oitenta e três decímetros quadrados), 20.650,00 m² (vinte mil, seiscentos e cinquenta metros quadrados), 12.103.33 m²2 (doze mil, cento e três metros e trinta e três decímetros quadrados), 4.638,50 m² (quatro mil, seiscentos e trinta e oito metros e cincoenta decímetros quadrados), 3.245,74 m² (três mil, duzentos e quarenta e cinco metros e setenta e quatro decímetros quadrados), 525,00 m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), 1.358,13 m² (hum mil, trezentos e cincoenta e oito metros e treze decímetros quadrados) e 197,50 m² (cento e noventa e sete metros e cincoenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no bairro de Vila Balneária, Distrito Riacho Grande, município e comarca de São Bernardo do Campo, necessários, como áreas de emprestimo, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para as obras de compartimentação do Reservatório Billings, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer à Indústria Brasileira Eletrometalúrgica S.A., Astrid Klein e Outros, Waldemar Hellwing Klein, Rcher Issa Abdala Razuk, Costa Lion Cia. Ltda., Paulo Mancuso Tupinambá, Robert Gottfried Pressel, Benedito Mendes da Silva e João Ribalta Nunes, com as medidas limites e confrontações mencionados nas plantas SABESP n.°s 2000-150-C.1, 2000-150-C.2, 2000-150-E.1, 2000-150-C.3, 2000-150-C.4, 2000-150-D.15, 2000-150-D.16, 2000-150E. 2, 2000-150-E.3, 2000-150-D.17 e 2000-150-B.9 (Geral) e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 130, a saber:
I - GLEBA "1" - PROP. N.° 130-01: Começa no ponto "13", situado na cota 770, na vista com Rcher Issa Abdala Razuk, distante 143,04 metros no azimute 183°16'27" do ponto "12", de coordenadas N 70.859.81 e E 43.184,88, situado no alinhamento Sul da Rua Martim Afonso de Souza; deste ponto "13" segue com azimute de 183°31'01" e distância de 87,71 m até o ponto "14"; deste ponto segue com azimute de 183°24'16 e distância de 73,59 m, até encontrar o ponto "15" (m. c.), do ponto "13" ao "15" confronta com Rcher Issa Abdala Razuk; do ponto 15 (m. c.) deflete à direita e segue com azimute de 236°21'32" e distância de 22,73, m até o ponto "16" (m. c.), deste ponto segue com azimute 236°22'57" e distância de 19,00 m até o ponto "16.A", situado no pé do corte projetado na cota 770; deste ponto «16.4» segue com azimute de 236°22'57" e distancia de 7,30 m ate o ponto "17" (m. c), deste ponto segue com azimute de 236°14'44" e distância de 43,35 m até o ponto "17.A", situado na crista do referido corte projetado, distante 3,50 m do ponto "18"; do ponto 15 ao ponto "17.A" confronta com Astrid Klein e Outros; deste ponto "17.A" deflete à direita e segue pela crista do corte projetado no rumo NW e distância aproximada, de 310,00 m até o ponto "17.B", deste ponto deflete à direita e segue rumo SE e distância aproximada de 65,00 m até o ponto "17.C", situado no fim do corte projetado, deste ponto segue pela cota 770 na distância aproximada de 260,00 m ao ponto "13", início desta descrição.
II - GLEBA "2" - PROP. N.° 130-02: Partindo do ponto "72", de coordenadas N 70.469,28 e E 43.036,82, situado no alinhamento da Av. Balnearia, segue pela cerca divisória com Haroldo Ferreira e Outros com azimute de 56°20'29" e distância de 60,52 m até o ponto "18", deste ponto segue pela cerca confrontando com Indústria Brasileira Eletrometalúrgica S/A., com azimute de 56°14"44" e distância de 3,50 m até o ponto "17.A", situado na crista do corte projetado na cota 770, início do perímetro, deste ponto segue pela cerca com azimute de 56°14'44" e distância de 43,35 m até o ponto "17" (m. c.); deste ponto segue pela cerca com azimute de 56°22'57" e distância de 7,30 m até o ponto "16.A", situado no pé do corte projetado na cota 770; deste ponto segue pela cerca com o mesmo azimute e distância de 19,00 m até o ponto «16» (m.c.); deste ponto segue pela cerca com azimute de 56°21'32" e distância de 22,73 m até o ponto "15" (m. c.), situado na quebra da referida cerca, confrontando com Indústria Brasileira Eletrometalúrgica S/A no trecho «17.A-15»; deflete à direita e segue em reta confrontando com Rcher Issa Abdala Razuk com azimute de 183°25'48" e distância de 76,89 m até o ponto "73", situado no pé do corte projetado na cota 770 deste ponto deflete à direita e segue com azimute 273°25'48" e distância de 22,97 m até o ponto "74" (m. c.), deste ponto deflete à esquerda e segue com azimute de 183°25'48" e distância de 7,50 m até o ponto "74.A", situado na crista do referido corte, distante 54,50 m do ponto "75", situado na antiga estrada da Light, confrontando com Waldemar Hellwing Klein no trecho "73 - 74.A"; deste ponto deflete à direita e segue pela referida crista rumo geral NW e distância aproximada de 63,50 m até o ponto "17.A", início desta descrição.
III - GLEBA "3" - PROP. N.° 130-03: Partindo do ponto "75", de coordenadas N 70.418,74 e E 43.135,72, situado no alinhamento Norte da antiga estrada da Light, segue com azimute de 03°25'48" e distância de 5450 m até o ponto «74.A», situado na crista do corte projetado na cota 770, início do perímetro de divisa, do ponto «74.A» segue com o mesmo azimute e distância de 7,50 m até o ponto «74» (m.c.); deste ponto deflete à direita e segue com azimute de 93°25'48" e distância de 22,97 m até o ponto «73», situado no pé do referido corte, confrontando no trecho «75-73» com Astrid Klein e Outros; deste ponto deflete à direita e segue com azimute 183°25'48" e distância de 7,95 m até o ponto «37.A», situado na crista do referido corte projetado e uma distância de 41,24 m da antiga estrada da Light, confrontando com Rcher Issa Abdala Razuk no trecho «73-37.A»; deste ponto deflete à direita e segue pela crista do corte projetado rumo NW e distância de 24,50 m até o ponto «74.A», inicio desta descrição.
IV - GLEBA "4" - PROP. N.° 130-04: Partindo do ponto "30", de coodenadas N 70.816,75 e E 43.266,08, situado na crista do barranco a 3,88 m ao alinhamento Sul da Rua Martim Afonso de Souza, segue pela cerca divisando con Costa Lion Cia. Ltda., com azimute 182°58'39" e distância de 59,16 m até o ponto "30.A", situado na cota 770 inicio do perimetro de divisa; deste ponto segue sempre pela cerca confrontando com Costa Lion Cia. Ltda. com os segmentos, azimutes e distâncias "30.A - 31" - 182°58'39" - 11,50 m, "31 - 32" - 182°58'54" - 88,24 m, "32 - 33" - 182°59'55" - 76,46 m e "33 - 33.A" 182°14'52" - 85,59 m. Estando o ponto "33.A" situado na cota 770 a 22,00 m do alinhamento norte da antiga estrada da Light; deste ponto "33.A" deflete à direita e segue pela cota 770 com distância aproximada de 147,50 metros até o ponto "37.A", situado na divisa com Waldemar Hellwing Klein a 41,24 m do alinhamento norte da estrada da Light, deste ponto "37.A" deflete à direita e segue confrontando com Waldemar Hellwing Klein com azimute de 03°25'48" e distância de 7,95 m até o ponto "73"; deste ponto segue confrontando com Astro Klein e outros com azimute de 03°25'48" e distância de 76,88 m até o ponto "13" (m.c.) situado no cano da cerca; deste ponto segue pela cerca com azimute de 03°24'16" e distância de 73,59 m até o ponto "14"; deste ponto segue pela cerca com azimute 03°31'01" e distância de 87,71 m até o ponto «B», situado na cota 770 a uma distância de 143,04 m do alinhamento sul da Rua Martim Afonso de Souza, confrontando no trecho "15 - 13" com Indústria Brasileira Eletrometalúrgica S|A.; do ponto «B» deflete à direita e segue pela cota 770 com distância aproximada de 114 50 m até o ponto "30.A", início desta descrição.
V - GLEBA «5» - PROP. N.° 130/05: Começa no ponto «30. A», situado na cerca junto a cota 770 a uma distância de 59,16 m do ponto «30», de coordenadas N 70.816,75 e E 43.266,08 que por sua vez situa-se a 3,88 m do alinhamento Sul da Rua Martim Afonso de Souza; deste ponto segue pela cerca pelo prolongamento da linha «30 - 30.A», confrontando com Rcher Issa Abdala Razuk com azimute 182°58'39" e distância de 11,50 m até o ponto «31»; deste ponto segue pela referida cerca sempre confrontando com Rcher Issa Abdala Razuk com os segmentos, azimutes e distâncias «31 - 32» - 182°58'54" - 88,24 m, «32 - 33» - 182°59'55" - 76.46 m e «33 - 33.A» - 182°14'52" - 85,59 m, estando o ponto «33. A» situado na cota 770 a uma distância de 22,00 m do alinhamento Norte da antiga estrada da Light: deste ponto «33.A» deflete à esquerda e segue acompanhando a referida cota 770 no rumo SE e na distância aproximada de 53,00 m até o ponto «41.A», situado na divisa com João Ribalta Nunes a uma distância de 24,50 metros do alinhamento Norte da antiga estrada da Light; deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com João Ribalta Nunes com azimute de 02°23"29" e distância de 45,00 m até o ponto «41» (m.c), início de cerca; deste ponto segue pela cerca com azimute de "02°23'22" e distância de 135,00 m até o ponto «40.A» situado na cota 770, a uma distância de 54,93 m do ponto «38» situado no alinhamento Sul da Rua Martim Afonso de Souza, confrontando no trecho «41 - 40.A» respectivamente com: Robert Gottfried Pressel, distância de 28,85 m, Benedito Mendes da Silva, distância de 15,00 m, Robert Gottfried Pressel, distância 47,00 m e Paulo Mancuso Tupinambá, distância 94,15 m; do ponto «40.A» deflete à esquerda e segue com rumo NW pela cota 770 na distância, aproximada de 52,00 m até o ponto «30.A», início desta descrição.
VI - GLEBA «6» - PROP. N.° 130/06: Começa no ponto «47.A», situado na cota 770 a uma distância de 27,87 m do ponto «47», de coordenadas N 70.641,93 e E 43.381,30, que por sua vez está situado no alinhamento Oeste da estrada do Vergueiro; deste ponto «47.A», segue pelo prolongamento da linha «47 - 47.A» com azimute de 273°22'09" e distância de 46,21 m até o ponto «60» confrontando até aqui respectivamente com Costa Lion Ciada. Ltda. na distância de 5 80 m e Robert Gottfried Pressei na distância de 40,41 m; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com outra área de Costa Lion Cia. Ltda. com azimute de 02°23'22" e distância de 94.15 m até o ponto «40.A», situado na cota 770 a uma distância de 54,93 m do alinhamento sul da Rua Martim Afonso de Souza; deste ponto «40.A» deflete à direita e segue pela cota 770 na distância aproximada de 143,50 m até o ponto «47.A», início desta descrição.
VII - GLEBA "7" - PROP. N.° 130/07: Inicia no ponto "58-A", situado na cota 770 a 55,50 m do ponto "58" de coordenadas N 70.403,06 e E 43.341,10 que por sua vez esta situado no alinhamento norte da antiga estrada da Light; do ponto "58-A" segue pelo prolongamento da linha "58-A", confrontado frontando com Costa Lion Cia. Ltda., com azimute de 02°30'11" e distância de 95.50 m até o ponto "59" (m.c); deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com Paulo Mancuso Tupinambá com azimute de 273°22'29" e distância cia de 40,41 metros até o ponto "60"; deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com outra área de Costa Lion Cia. Ltda. com azimute de 182°23'22" e distância de 47,00 m até o ponto «61»; deste ponto deflete à esquerda em ângulo reto na distância de 35,00 m até o ponto "62"; deste ponto deflete à direita em angulo reto e segue na distância de 15,00 m até o ponto "63"; deste ponto deflete à direita em ângulo reto e segue na distância de 35,00 m até o ponto "64", do ponto "61 ao 64". confrontando com Benedito Mendes da Silva; do ponto "64" deflete à esquerda em ângulo reto e segue confrontando com Costa Lion Cia. Ltda. com azimute de 182°23'22" e distância de 28.85 m até o ponto "41"' (m.c); deste ponto deflete à esquerda e segue com azimute de 90°45'09" e distância de 32,74 m ate o ponto "65" (m.c); deste ponto deflete à direita e segue com azimute de 182°30'11" e distância de 29,42 m até o ponto "65-A", situado na cota 770 a uma distância de mais ou menos 33,50 m ao alinhamento norte da antiga estrada da Light: do ponto "41 ao 65-A" confronta com João Ribalta Nunes: deste ponto "65-A" deflete à esquerda e segue pela cota 770 na distância aproximada de 25,50 metros até o ponto "58-A", inicio deste perimetro.
VIII - GLEBA "8" - PROP. N." 130/08: Comeca no ponto "63" de coordenadas N 70.582,88 e E 43.339-73, situado a Oeste da servidão. a mais ou menos 90,00 m do alinhamento Norte da antiga estrada da Light; deste ponto "63" segue margeando a servidão com azimute de 02°23'22" e distância de 15,00 m até o ponto "62"; deste ponto deflete à esquerda em angulo reto e segue com distância de 35,00 m até o ponto "61", do ponto "63" ao "64" confronta com Robert Gottfried Pressel; deste ponto deflete à esquerda em ângulo reto e segue na distância de 16,00 m, confrontando com Costa Lion Cia. Ltda. até o ponto "64"; deste ponto deflete à esquerda em ângulo reto e segue confrontando com Robert Gottfried Pressel com azimute de 92°23'22" e distância de 35.00 m até o ponto «63», inicio desta descrição.
IX - GLEBA «9» - PROP. N.° 130-09: Partindo do ponto «41.A», situado na cota 770, distânte a 24,50 m do ponto 42, de coordenadas N 70.486.08 e E 43.300,66, que por sua vez está situado no alinhamento Norte da antiga estrada da Light; deste ponto segue pelo prolongamento da linha "42 - 41.A", confrontando com Costa Lion Cia. Ltda. com azimute de 02°23'29" e distância de 45.00 m até o ponto «41> (m.c); deste ponto deflete à direita e segue com azimute de 90°45'09" e distância de 32,74 m até o ponto «65» (m.c). situado a Oeste da servidão; deste ponto deflete à direita e segue margeando a referida servidão com azimute de 182°30'11" e distância de 29,45 m até o ponto «65-A», situado na cota 770 a uma distância de mais ou menos 33,50 m ao alinhamento Norte da antiga estrada da Ligth, confrontando' no trecho «4l -- 65.A» com Robert Gottfried Pressel; deste ponto «65.A» deflete à direita e segue pela cota 770 rumo geral SW e distância aproximada de 38,50 m até o ponto «41.A», inicio desta descrição.
X - GLEBA «10» - PROP. N.° 130-10: Partindo do ponto «47». de coordenadas N 70.641,93 e E 43.381.30. situado a Oeste da estrada do Vegueiro a mais ou menos 145,00 m da Rua Martim Afonso de Souza, do ponto «47» segue confrontando com Paulo Mancuso Tipinambá com azimute de 273°22'29" e distância de 27,87 m até encontrar o ponto «47.A» situado na cota 770 deste ponto deflete à esquerda e segue pela referida cota rumo geral SW, com distância apro- ximada de 96,00 m até encontrar o ponto "58.A"; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com Robert Gottfried Pressel com azimute de 02°30'11" e distância de 95,50 m até encontrar o ponto «59» (m.c), situado na divisa com Paulo Mancuso Tupinambá; deste ponto deflete à direita e segue com azimute de 93°22'29" e distância de 5,80 m até encontrar o ponto «47.A», início desta descrição.
Artigo 2.º - Fica a expropriante atorizada a invocar o caráter, de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meia Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substa. da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 16.850, DE 6 DE ABRIL DE 1981

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, imóveis situados no bairro de Vila Balneária, Distrito Riacho Grande, município e comarca de São Bernardo do Campo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Retificação
Artigo 1.º -
I - GLEBA "1" - PROP. N.o 130/01:
Começa no ponto "13", situado na cota 770,
onde se lê: na vista com Rcher Issa Abdala Razuk,...
leia-se: na divisa com Rcher Issa Abdala Razuk,...
onde se lê: deste ponto "16-4" segue com azimute..
leia-se: deste ponto "16-A" segue com azimute...

II - GLEBA "2" _ PROP. N.º 130/02:
Partindo do ponto "72", de coordenadas N 70.469,28...
onde se lê: ... da Av. Balnea, segue pela cerca divisória com Haroldo Ferreira e Outros,...
leia-se: ... da Av. Balnearia, segue pela cerca divisória com Haroldo Ferreira e Outros...

IV - GLEBA "4" - PROP. N.º 130/04:

Partindo do ponto "30" de coordenadas N 70.816,75...
onde se lê: deste ponto segue confrontando com Astr Klein e Outros,...
leia-se: deste ponto segue confrontando com Astrid Klein e Outros..,

Artigo 2.º - ...

onde se lê: Fica a expropriante atorizada...
leia-se; Fica a expropriante autorizada...