PAULO SALIM MALUF,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados,
constituídos de dez terrenos medindo respectivamente 41.633,33
m² (quarenta e um mil, seiscentos e trinta e três metros e
trinta e três decímetros quadrados), 3.556,88 m²
(três mil, quinhentos e cinquenta e seis metros e oitenta e oito
decímetros quadrados), 175,83 m² (cento e setenta e cinco
metros e oitenta e três decímetros quadrados), 20.650,00
m² (vinte mil, seiscentos e cinquenta metros quadrados), 12.103.33
m²2 (doze mil, cento e três metros e trinta e três
decímetros quadrados), 4.638,50 m² (quatro mil, seiscentos
e trinta e oito metros e cincoenta decímetros quadrados),
3.245,74 m² (três mil, duzentos e quarenta e cinco metros e
setenta e quatro decímetros quadrados), 525,00 m²
(quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), 1.358,13 m² (hum
mil, trezentos e cincoenta e oito metros e treze decímetros
quadrados) e 197,50 m² (cento e noventa e sete metros e cincoenta
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no
bairro de Vila Balneária, Distrito Riacho Grande,
município e comarca de São Bernardo do Campo,
necessários, como áreas de emprestimo, a Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para
as obras de compartimentação do Reservatório
Billings, ou a outro serviço público, imóveis
esses que constam pertencer à Indústria Brasileira
Eletrometalúrgica S.A., Astrid Klein e Outros, Waldemar Hellwing
Klein, Rcher Issa Abdala Razuk, Costa Lion Cia. Ltda., Paulo Mancuso
Tupinambá, Robert Gottfried Pressel, Benedito Mendes da Silva e
João Ribalta Nunes, com as medidas limites e
confrontações mencionados nas plantas SABESP n.°s
2000-150-C.1, 2000-150-C.2, 2000-150-E.1, 2000-150-C.3, 2000-150-C.4,
2000-150-D.15, 2000-150-D.16, 2000-150E. 2, 2000-150-E.3, 2000-150-D.17
e 2000-150-B.9 (Geral) e respectivos memoriais descritivos, constantes
do processo n.° 130, a saber:
I - GLEBA "1" - PROP. N.° 130-01: Começa no ponto
"13", situado na cota 770, na vista com Rcher Issa Abdala Razuk,
distante 143,04 metros no azimute 183°16'27" do ponto "12", de
coordenadas N 70.859.81 e E 43.184,88, situado no alinhamento Sul da
Rua Martim Afonso de Souza; deste ponto "13" segue com azimute de
183°31'01" e distância de 87,71 m até o ponto "14";
deste ponto segue com azimute de 183°24'16 e distância de
73,59 m, até encontrar o ponto "15" (m. c.), do ponto "13" ao
"15" confronta com Rcher Issa Abdala Razuk; do ponto 15 (m. c.) deflete
à direita e segue com azimute de 236°21'32" e
distância de 22,73, m até o ponto "16" (m. c.), deste
ponto segue com azimute 236°22'57" e distância de 19,00 m
até o ponto "16.A", situado no pé do corte projetado na
cota 770; deste ponto «16.4» segue com azimute de
236°22'57" e distancia de 7,30 m ate o ponto "17" (m. c), deste
ponto segue com azimute de 236°14'44" e distância de 43,35 m
até o ponto "17.A", situado na crista do referido corte
projetado, distante 3,50 m do ponto "18"; do ponto 15 ao ponto "17.A"
confronta com Astrid Klein e Outros; deste ponto "17.A" deflete à
direita e segue pela crista do corte projetado no rumo NW e
distância aproximada, de 310,00 m até o ponto "17.B",
deste ponto deflete à direita e segue rumo SE e distância
aproximada de 65,00 m até o ponto "17.C", situado no fim do
corte projetado, deste ponto segue pela cota 770 na distância
aproximada de 260,00 m ao ponto "13", início desta
descrição.
II - GLEBA "2" - PROP. N.° 130-02: Partindo do ponto "72",
de coordenadas N 70.469,28 e E 43.036,82, situado no alinhamento da Av.
Balnearia, segue pela cerca divisória com Haroldo Ferreira e
Outros com azimute de 56°20'29" e distância de 60,52 m
até o ponto "18", deste ponto segue pela cerca confrontando com
Indústria Brasileira Eletrometalúrgica S/A., com azimute
de 56°14"44" e distância de 3,50 m até o ponto "17.A",
situado na crista do corte projetado na cota 770, início do
perímetro, deste ponto segue pela cerca com azimute de
56°14'44" e distância de 43,35 m até o ponto "17" (m.
c.); deste ponto segue pela cerca com azimute de 56°22'57" e
distância de 7,30 m até o ponto "16.A", situado no
pé do corte projetado na cota 770; deste ponto segue pela cerca
com o mesmo azimute e distância de 19,00 m até o ponto
«16» (m.c.); deste ponto segue pela cerca com azimute de
56°21'32" e distância de 22,73 m até o ponto "15" (m.
c.), situado na quebra da referida cerca, confrontando com
Indústria Brasileira Eletrometalúrgica S/A no trecho
«17.A-15»; deflete à direita e segue em reta
confrontando com Rcher Issa Abdala Razuk com azimute de 183°25'48"
e distância de 76,89 m até o ponto "73", situado no
pé do corte projetado na cota 770 deste ponto deflete à
direita e segue com azimute 273°25'48" e distância de 22,97 m
até o ponto "74" (m. c.), deste ponto deflete à esquerda
e segue com azimute de 183°25'48" e distância de 7,50 m
até o ponto "74.A", situado na crista do referido corte,
distante 54,50 m do ponto "75", situado na antiga estrada da Light,
confrontando com Waldemar Hellwing Klein no trecho "73 - 74.A"; deste
ponto deflete à direita e segue pela referida crista rumo geral
NW e distância aproximada de 63,50 m até o ponto "17.A",
início desta descrição.
III - GLEBA "3" - PROP. N.° 130-03: Partindo do ponto "75",
de coordenadas N 70.418,74 e E 43.135,72, situado no alinhamento Norte
da antiga estrada da Light, segue com azimute de 03°25'48" e
distância de 5450 m até o ponto «74.A»,
situado na crista do corte projetado na cota 770, início do
perímetro de divisa, do ponto «74.A» segue com o
mesmo azimute e distância de 7,50 m até o ponto
«74» (m.c.); deste ponto deflete à direita e segue
com azimute de 93°25'48" e distância de 22,97 m até o
ponto «73», situado no pé do referido corte,
confrontando no trecho «75-73» com Astrid Klein e Outros;
deste ponto deflete à direita e segue com azimute 183°25'48"
e distância de 7,95 m até o ponto «37.A»,
situado na crista do referido corte projetado e uma distância de
41,24 m da antiga estrada da Light, confrontando com Rcher Issa Abdala
Razuk no trecho «73-37.A»; deste ponto deflete à
direita e segue pela crista do corte projetado rumo NW e
distância de 24,50 m até o ponto «74.A»,
inicio desta descrição.
IV - GLEBA "4" - PROP. N.° 130-04: Partindo do ponto "30",
de coodenadas N 70.816,75 e E 43.266,08, situado na crista do barranco
a 3,88 m ao alinhamento Sul da Rua Martim Afonso de Souza, segue pela
cerca divisando con Costa Lion Cia. Ltda., com azimute 182°58'39" e
distância de 59,16 m até o ponto "30.A", situado na cota
770 inicio do perimetro de divisa; deste ponto segue sempre pela cerca
confrontando com Costa Lion Cia. Ltda. com os segmentos, azimutes e
distâncias "30.A - 31" - 182°58'39" - 11,50 m, "31 - 32" -
182°58'54" - 88,24 m, "32 - 33" - 182°59'55" - 76,46 m e "33 -
33.A" 182°14'52" - 85,59 m. Estando o ponto "33.A" situado na cota
770 a 22,00 m do alinhamento norte da antiga estrada da Light; deste
ponto "33.A" deflete à direita e segue pela cota 770 com
distância aproximada de 147,50 metros até o ponto "37.A",
situado na divisa com Waldemar Hellwing Klein a 41,24 m do alinhamento
norte da estrada da Light, deste ponto "37.A" deflete à direita
e segue confrontando com Waldemar Hellwing Klein com azimute de
03°25'48" e distância de 7,95 m até o ponto "73";
deste ponto segue confrontando com Astro Klein e outros com azimute de
03°25'48" e distância de 76,88 m até o ponto "13"
(m.c.) situado no cano da cerca; deste ponto segue pela cerca com
azimute de 03°24'16" e distância de 73,59 m até o
ponto "14"; deste ponto segue pela cerca com azimute 03°31'01" e
distância de 87,71 m até o ponto «B», situado
na cota 770 a uma distância de 143,04 m do alinhamento sul da Rua
Martim Afonso de Souza, confrontando no trecho "15 - 13" com
Indústria Brasileira Eletrometalúrgica S|A.; do ponto
«B» deflete à direita e segue pela cota 770 com
distância aproximada de 114 50 m até o ponto "30.A",
início desta descrição.
V - GLEBA «5» - PROP. N.° 130/05: Começa
no ponto «30. A», situado na cerca junto a cota 770 a uma
distância de 59,16 m do ponto «30», de coordenadas N
70.816,75 e E 43.266,08 que por sua vez situa-se a 3,88 m do
alinhamento Sul da Rua Martim Afonso de Souza; deste ponto segue pela
cerca pelo prolongamento da linha «30 - 30.A», confrontando
com Rcher Issa Abdala Razuk com azimute 182°58'39" e
distância de 11,50 m até o ponto «31»; deste
ponto segue pela referida cerca sempre confrontando com Rcher Issa
Abdala Razuk com os segmentos, azimutes e distâncias «31 -
32» - 182°58'54" - 88,24 m, «32 - 33» -
182°59'55" - 76.46 m e «33 - 33.A» - 182°14'52" -
85,59 m, estando o ponto «33. A» situado na cota 770 a uma
distância de 22,00 m do alinhamento Norte da antiga estrada da
Light: deste ponto «33.A» deflete à esquerda e segue
acompanhando a referida cota 770 no rumo SE e na distância
aproximada de 53,00 m até o ponto «41.A», situado na
divisa com João Ribalta Nunes a uma distância de 24,50
metros do alinhamento Norte da antiga estrada da Light; deste ponto
deflete à esquerda e segue confrontando com João Ribalta
Nunes com azimute de 02°23"29" e distância de 45,00 m
até o ponto «41» (m.c), início de cerca;
deste ponto segue pela cerca com azimute de "02°23'22" e
distância de 135,00 m até o ponto «40.A»
situado na cota 770, a uma distância de 54,93 m do ponto
«38» situado no alinhamento Sul da Rua Martim Afonso de
Souza, confrontando no trecho «41 - 40.A» respectivamente
com: Robert Gottfried Pressel, distância de 28,85 m, Benedito
Mendes da Silva, distância de 15,00 m, Robert Gottfried Pressel,
distância 47,00 m e Paulo Mancuso Tupinambá,
distância 94,15 m; do ponto «40.A» deflete à
esquerda e segue com rumo NW pela cota 770 na distância,
aproximada de 52,00 m até o ponto «30.A»,
início desta descrição.
VI - GLEBA «6» - PROP. N.° 130/06: Começa
no ponto «47.A», situado na cota 770 a uma distância
de 27,87 m do ponto «47», de coordenadas N 70.641,93 e E
43.381,30, que por sua vez está situado no alinhamento Oeste da
estrada do Vergueiro; deste ponto «47.A», segue pelo
prolongamento da linha «47 - 47.A» com azimute de
273°22'09" e distância de 46,21 m até o ponto
«60» confrontando até aqui respectivamente com Costa
Lion Ciada. Ltda. na distância de 5 80 m e Robert Gottfried
Pressei na distância de 40,41 m; deste ponto deflete à
direita e segue confrontando com outra área de Costa Lion Cia.
Ltda. com azimute de 02°23'22" e distância de 94.15 m
até o ponto «40.A», situado na cota 770 a uma
distância de 54,93 m do alinhamento sul da Rua Martim Afonso de
Souza; deste ponto «40.A» deflete à direita e segue pela
cota 770 na distância aproximada de 143,50 m até o ponto
«47.A», início desta descrição.
VII - GLEBA "7" - PROP. N.° 130/07: Inicia no ponto "58-A",
situado na cota 770 a 55,50 m do ponto "58" de coordenadas N 70.403,06
e E 43.341,10 que por sua vez esta situado no alinhamento norte da
antiga estrada da Light; do ponto "58-A" segue pelo prolongamento da
linha "58-A", confrontado frontando com Costa Lion Cia. Ltda., com
azimute de 02°30'11" e distância de 95.50 m até o
ponto "59" (m.c); deste ponto deflete à esquerda e segue
confrontando com Paulo Mancuso Tupinambá com azimute de
273°22'29" e distância cia de 40,41 metros até o ponto
"60"; deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com outra
área de Costa Lion Cia. Ltda. com azimute de 182°23'22" e
distância de 47,00 m até o ponto «61»; deste
ponto deflete à esquerda em ângulo reto na distância de
35,00 m até o ponto "62"; deste ponto deflete à direita em
angulo reto e segue na distância de 15,00 m até o ponto
"63"; deste ponto deflete à direita em ângulo reto e segue
na distância de 35,00 m até o ponto "64", do ponto "61 ao
64". confrontando com Benedito Mendes da Silva; do ponto "64" deflete à
esquerda em ângulo reto e segue confrontando com Costa Lion Cia.
Ltda. com azimute de 182°23'22" e distância de 28.85 m
até o ponto "41"' (m.c); deste ponto deflete à esquerda e
segue com azimute de 90°45'09" e distância de 32,74 m ate o
ponto "65" (m.c); deste ponto deflete à direita e segue com azimute de
182°30'11" e distância de 29,42 m até o ponto "65-A",
situado na cota 770 a uma distância de mais ou menos 33,50 m ao
alinhamento norte da antiga estrada da Light: do ponto "41 ao 65-A"
confronta com João Ribalta Nunes: deste ponto "65-A" deflete à
esquerda e segue pela cota 770 na distância aproximada de 25,50
metros até o ponto "58-A", inicio deste perimetro.
VIII - GLEBA "8" - PROP. N." 130/08: Comeca no ponto "63" de
coordenadas N 70.582,88 e E 43.339-73, situado a Oeste da
servidão. a mais ou menos 90,00 m do alinhamento Norte da antiga
estrada da Light; deste ponto "63" segue margeando a servidão
com azimute de 02°23'22" e distância de 15,00 m até o
ponto "62"; deste ponto deflete à esquerda em angulo reto e segue com
distância de 35,00 m até o ponto "61", do ponto "63" ao
"64" confronta com Robert Gottfried Pressel; deste ponto deflete à
esquerda em ângulo reto e segue na distância de 16,00 m,
confrontando com Costa Lion Cia. Ltda. até o ponto "64"; deste
ponto deflete à esquerda em ângulo reto e segue confrontando com
Robert Gottfried Pressel com azimute de 92°23'22" e distância
de 35.00 m até o ponto «63», inicio desta
descrição.
IX - GLEBA «9» - PROP. N.° 130-09: Partindo do
ponto «41.A», situado na cota 770, distânte a 24,50 m
do ponto 42, de coordenadas N 70.486.08 e E 43.300,66, que por sua vez
está situado no alinhamento Norte da antiga estrada da Light;
deste ponto segue pelo prolongamento da linha "42 - 41.A", confrontando
com Costa Lion Cia. Ltda. com azimute de 02°23'29" e
distância de 45.00 m até o ponto «41> (m.c);
deste ponto deflete à direita e segue com azimute de 90°45'09" e
distância de 32,74 m até o ponto «65» (m.c).
situado a Oeste da servidão; deste ponto deflete à direita e
segue margeando a referida servidão com azimute de
182°30'11" e distância de 29,45 m até o ponto
«65-A», situado na cota 770 a uma distância de mais
ou menos 33,50 m ao alinhamento Norte da antiga estrada da Ligth,
confrontando' no trecho «4l -- 65.A» com Robert Gottfried
Pressel; deste ponto «65.A» deflete à direita e
segue pela cota 770 rumo geral SW e distância aproximada de 38,50
m até o ponto «41.A», inicio desta
descrição.
X - GLEBA «10» - PROP. N.° 130-10: Partindo do
ponto «47». de coordenadas N 70.641,93 e E 43.381.30.
situado a Oeste da estrada do Vegueiro a mais ou menos 145,00 m da Rua
Martim Afonso de Souza, do ponto «47» segue confrontando
com Paulo Mancuso Tipinambá com azimute de 273°22'29" e
distância de 27,87 m até encontrar o ponto
«47.A» situado na cota 770 deste ponto deflete à
esquerda e segue pela referida cota rumo geral SW, com distância
apro- ximada de 96,00 m até encontrar o ponto "58.A"; deste
ponto deflete à direita e segue confrontando com Robert
Gottfried Pressel com azimute de 02°30'11" e distância de
95,50 m até encontrar o ponto «59» (m.c), situado na
divisa com Paulo Mancuso Tupinambá; deste ponto deflete à
direita e segue com azimute de 93°22'29" e distância de 5,80
m até encontrar o ponto «47.A», início desta
descrição.
Artigo 2.º - Fica a expropriante atorizada a invocar o
caráter, de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterada pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meia Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substa. da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 16.850, DE 6 DE ABRIL DE 1981
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação, imóveis situados no bairro de Vila
Balneária, Distrito Riacho Grande, município e comarca de São Bernardo
do Campo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP
Retificação
Artigo 1.º -
I - GLEBA "1" - PROP. N.o 130/01:
Começa no ponto "13", situado na cota 770,
onde se lê: na vista com Rcher Issa Abdala Razuk,...
leia-se: na divisa com Rcher Issa Abdala Razuk,...
onde se lê: deste ponto "16-4" segue com azimute..
leia-se: deste ponto "16-A" segue com azimute...
II - GLEBA "2" _ PROP. N.º 130/02:
Partindo do ponto "72", de coordenadas N 70.469,28...
onde se lê: ... da Av. Balnea, segue pela cerca divisória com Haroldo Ferreira e Outros,...
leia-se: ... da Av. Balnearia, segue pela cerca divisória com Haroldo Ferreira e Outros...
IV - GLEBA "4" - PROP. N.º 130/04:
Partindo do ponto "30" de coordenadas N 70.816,75...
onde se lê: deste ponto segue confrontando com Astr Klein e Outros,...
leia-se: deste ponto segue confrontando com Astrid Klein e Outros..,
Artigo 2.º - ...
onde se lê: Fica a expropriante atorizada...
leia-se; Fica a expropriante autorizada...