DECRETO N. 16.852, DE 6 DE ABRIL DE 1981
Dispõe sobre a doação de ambulâncias
PAULO SALIM MALUF,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 19, inciso II,
alínea "a", da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme processo GG n.º
694-81 e de acordo com o que consta de relação anexa, que
faz parte integrante deste decreto a doação a cada um dos
municípios nela relacionados, de uma ambulância no total
de 47 (quarenta e sete) veículos, pertencentes ao
patrimônio da Casa Civil do Gabinete do Governador.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade dos
veículos ora doados.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais
RELAÇÃO ANEXA AO DECRETO N. 16.852, DE 6 DE ABRIL DE 1981
I - Todos os veículos doados possuem, em comum, as seguintes características e acessórios:
- Características:
- Marca - Ford - Corcel II
- Tipo - Belma - Ambulância movido a álcool
- Ano - 1981
- Grupo - S-4
- Cor - Branco Nevasca
- Acessórios:
- Pneus radiais, motor 1.6, ignição
eletrônica, acendedor de cigarros alça no teto, bandeja do
motor, buzma dupla, espelho no quebra-sol lado direito, janela traseira
basculante, pisca de faróis, espelo retrovisor lado direito,
extintor de incêndio, chave de roda, triângulo, roda
sobressalente, catálogo de garantia e revisão.
II - Município donatário e número do chassi e do patrimônio de cada veículo.