DECRETO N. 16.854, DE 7 DE ABRIL DE 1981
Dispõe sobre
retribuição pecuniária a título de carga
suplementar de trabalho para docentes do Quadro do Magistério da
Secretaria da Educação
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
considerando as disposições contidas no
Artigo 18 da Lei n. 5.692, de 11 de agosto de 1971, nos Artigos 22
e 23 da Lei Complementar n. 201, de 9 de novembro de 1978, e nos
Artigos 5.º e 6.º do Decreto n. 14.329, de 29 de novembro de
1979;
considerando a composição da carga
horária do Professor I em face da estrutura e funcionamento das
classes de 1.ª a 4.ª série do ensino de 1.º grau,
Decreta:
Artigo 1.º - O titular de cargo ou o ocupante de
função-atividade de Professor I, no cumprimento do
horário semanal de 20 (vinte) horas fixado para a regência
da respectiva classe, fara jus a percepção da
retribuição pecuniária referente a carga
suplementar de trabalho de que trata o Artigo 32 da Lei Complementar
n. 201, de 9 de novembro de 1978, correspondente a:
I - 2 (duas) horas semanais, quando na regência de 1 (uma)classe;
II - 4 (quatro) horas semanais, quando na regência de 2 (duas) classes em qualquer das seguintes hipóteses
a) acumulação de cargos ou funções-atividades;
b) cumprimento de Jornada Integral de Trabalho Docente;
c) retribuição
pecuniária a título de carga suplementar de trabalho,
pela regência de uma das classes.
Artigo 2.º - O disposto no inciso I do artigo anterior
aplica-se ao titular de cargo ou ao ocupante de função
atividade de Professor II ou de Professor III, quando na
regência de classe com retribuição
pecuniária a título de carga suplementar de trabalho.
Artigo 3.º - Na aplicação deste decreto
deverá ser observado o disposto no § 2.° do Artigo 32 da
Lei Complementar n. 201, de 9 de novembro de 1978.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor em 1.º de dezembro de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 7 de abril de 1981.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais