Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, do parágrafo
1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Face à suplementação de
que trata o Artigo 1.º e consoante o inciso II, do Artigo 6.º,
da Lei n. 2.610 de 15-12-80, fica aberto um crédito
suplementar de Cr$ 884.280,00 (oitocentos e oitenta e quatro mil,
duzentos e oitenta cruzeiros) a Secretaria da Saúde, com a
inclusão do Elemento Econômico 3192 - Despesas de
Exercícios Anteriores, que obedecerá nas
Classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais