Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de
7-1-81, na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais