DECRETO N. 16.861, DE 9 DE ABRIL DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15/12/80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Coordenadoria de Assistência Tecnica Integral, a fim de atender despesas com pagamento de débitos junto à TELESP,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15/12/80, fica aberto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, um crédito suplementar de Cr$ 2.549.843,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, oitocentos e quarenta e três cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Economica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçmentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 07/01/81, conforme segue:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais