DECRETO N. 16.862, DE 9 DE ABRIL DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Departamento de Àguas e Energia Elétrica, a fim de atender o município de Lavíma para execução de obras de melhoramentos do sistema de abastecimento de água do município,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio ambiente um crédito suplementar no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruseiros), observando-se nas classificaçoes Institucional, Economica e Funcional-Programática a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior fica suplementado em Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:



Artigo 3.º - Face ao que dispõe o artigo anterior o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:



Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orcamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, na seguinte conformidade:



Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 16.862, DE 9 DE ABRIL DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

Retificação de D.O. de 10-4-81
Artigo 3.º
onde se lê:: Suplementa TOTAL
leia-se: Suplementa 09.54.297 TOTAL