DECRETO N. 16.872, DE 9 DE ABRIL DE 1981
Autoriza a doação de veículo usado à Universidade de São Paulo - Capital
PAULO SALIM MALUF,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos da alínea "a" do
inciso II do Artigo 19 da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido da
Universidade de São Paulo - Capital, objeto do processo
GG-898-81, a doação de um veículo
Utilitário O J15 - marca Toyota - ano de
fabricação 1966 - chassi TB - 15321 - PI-6843,
pertencente ao patrimônio da Secretaria da Saúde
Superintendência de Controle de Endemias e declarado excedente
pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de
Material, da Secretaria da Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédia do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficara revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso de veículo e de um ano
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - A Superintendência de Controle de Endemias procederá a baixa patrimonial do veículo ora doado.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicádo na Casa Civil, aos 9 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais