DECRETO N. 16.872, DE 9 DE ABRIL DE 1981

Autoriza a doação de veículo usado à Universidade de São Paulo - Capital

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea "a" do inciso II do Artigo 19 da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido da Universidade de São Paulo - Capital, objeto do processo GG-898-81, a doação de um veículo Utilitário O J15 - marca Toyota - ano de fabricação 1966 - chassi TB - 15321 - PI-6843, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Saúde Superintendência de Controle de Endemias e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédia do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficara revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso de veículo e de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - A Superintendência de Controle de Endemias procederá a baixa patrimonial do veículo ora doado.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicádo na Casa Civil, aos 9 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais