PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração:
I - pertencentes a Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária;
1 - Prefeitura Municipal de
Casa Branca - GG - 677/81 Sedan 1.300 - marca Volkswagen - ano de
fabricação 1975 - chassi BJ - 230403 - PI - 161925;
2 - Prefeitura Municipal de
Coronel Macedo - GG - 5531-80 Sedan 1.300 - marca Volkswagen - ano de
fabricação 1975 - chassi BJ - 230453 - PI - 161939;
3 - Prefeitura Municipal de
Juquiá - GE - 3343/79 - camioneta Veraneio - marca Chevrolet -
ano de fabricação 1973 - chassi C 146 CBR 61324 B - PI -
155577;
4 - Prefeitura Municipal de
Ocauçu - GG - 63/81 - Perua Variant - marca Volkswagen - ano de
fabricação 1975 - chassi BV - 229591 - PI - 161913;
5 - Prefeitura Municipal de
Santa Mercedes - GG - 3763/80 Sedan - marca Volkswagen - ano de
fabricação 1973 - chassi BP 991227 - PI - 156152;
6 - Prefeitura Municipal de
São João das Duas Pontes - GG - 64/81 - Perua Variant -
marca Volkswagen - ano de fabricação 1974 - chassi BV -
177801 - PI - 155791;
7 - Prefeitura Municipal de
Turmalina - GG - 65/81 - Perua Variant - marca Volkswagen - ano de
fabricação 1974 - chassi BV - 177802 - PI - 155792;
II - pertencentes à Secretaria dos Transportes:
a) Departamento de Estradas de Rodagem;
1 - Prefeitura Municipal de
Gália - GG - 6736/80 - camioneta - marca Ford - ano de
fabricação 1972 - chassi F 10 DA - 773850 - PI - 3114-A.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veiculos a que se refere o
Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos vículos é de
um ano a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - O Departamento de Estradas de Rodagem
procederá a baixa patrimonial do veículo a que alude a
alínea "a" do inciso II, do Artigo 1.°.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretataria da Fazenda
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 16.875, DE 9 DE ABRIL DE 1981
Autoriza a doação de veiculos usados às Prefeituras Municipais que especifica
Retificação do D.O. de 10-4-81
Artigo 4.° - O prazo para o uso.........
onde se lê: dos viculos é de um ano ...
leia-se: dos veiculos é de um ano ...