DECRETO N. 16.880, DE 10 BE ABRIL DE 1981
Dispõe sobre denominação de estabelecimento de ensino
PAULO SALIM MALUF. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Luiz de Souza
Leão" a EEPG de Vila Iburapuera, Município de Tupã, D.E.
de Tupã, DRE de Marilia.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais