DECRETO N. 16.882, DE 13 DE ABRIL DE 1981
Declara a desnecessidade de cargos e dá providências correlatas
PAULO SALIM MALUF,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e com base no parágrafo
único do Artigo 100 da Constituição da
República Federativa do Brasil (Emenda Constitucional n. 1, de 17
de outubro de 1969),
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada a desnecessidade dos cargos de
Professor 'III - Trabalhos Manuais (Seção Masculina),
provides por Joaquim Meira Lessa, RG n.° 2.386.364, classificados
na EESG "Ministro Costa Manso" e na EEPG "Prof. Ceciliano José
Ennes", ambas da 13.ª Delegacia de Ensino da Divisão
Regional de Ensino da Capital-3, tendo em vista a exclusão da
referida disciplina do currículo escolar.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o titular dos referidos cargos, nos termos do § 1.°
do Artigo 69 da Lei Complementar n. 201, de 9 de novembro de 1978,
combinado com o Artigo 43 do Decreto n. 15.361, de 14 de julho de
1980, ficara em disponibilidade remunerada, com proventos proporcionais
ao tempo de serviço prestado e devidamente apurado, até a
presente data, nos respectivos cargos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil,- aos 13 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais