DECRETO N. 16.882, DE 13 DE ABRIL DE 1981

Declara a desnecessidade de cargos e dá providências correlatas

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com base no parágrafo único do Artigo 100 da Constituição da República Federativa do Brasil (Emenda Constitucional n. 1, de 17 de outubro de 1969),
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada a desnecessidade dos cargos de Professor 'III - Trabalhos Manuais (Seção Masculina), provides por Joaquim Meira Lessa, RG n.° 2.386.364, classificados na EESG "Ministro Costa Manso" e na EEPG "Prof. Ceciliano José Ennes", ambas da 13.ª Delegacia de Ensino da Divisão Regional de Ensino da Capital-3, tendo em vista a exclusão da referida disciplina do currículo escolar.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o titular dos referidos cargos, nos termos do § 1.° do Artigo 69 da Lei Complementar n. 201, de 9 de novembro de 1978, combinado com o Artigo 43 do Decreto n. 15.361, de 14 de julho de 1980, ficara em disponibilidade remunerada, com proventos proporcionais ao tempo de serviço prestado e devidamente apurado, até a presente data, nos respectivos cargos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil,- aos 13 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais