DECRETO N. 16.883, DE 13 DE ABRIL DE 1981

Autoriza a doação dos bens móveis,que especifica à Fundação Museu Histórico Municipal de Presidente Prudente

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea "a", da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido formulado pela Fundação Museu Histórico Municipal de Presidente Prudente, através do processo DRE-PP-847/78-SE, a doação dos bens móveis abaixo discriminados, consistente de animais embalsamados, pertencentes à Escola Estadual de Segundo Grau "Fernando Costa", da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Divisão de Ensino de Presidente Prudente, da Secretaria da Educação:
I - um Guará
II - dois Cachorros do Mato
III - dois Coatis
IV - um Graxaim
V - dois Mãos Peladas
VI - um Irara
VII - um Jaguatirica
VIII - um Veado Galheiro
IX - um Parauacu
X - um Capivara
XI - dois filhotes de Capivara
XII - um Tatu Bola
XIII - um Tatu Galinha
XIV - um Tamanduá Bandeira
XV - uma Ema
XVI - um Uru
XVII - um Mutum
XVIII - dois Irerês
XIX - um Jabiru
XX - uma Garça
XXI - dois Quero-Queros
XXII - um Batuira
XXIII - uma Saracura
XXIV - uma Seriema
XXV - um Biguá-tinga
XXVI - uma Gaivota
XXVII - uma Arara-azul
XXVIII - duas Corujas
XXIX - duas Caracarás
XXX - dois Papagaios
XXXI - um Galo
XXXII - dois Urubus-Reis
XXXIII - um Pica-Pau
XXXIV - dois Jacarés (grandes)
XXXV - um Jacaré (pequeno)
XXXVI - uma Tartaruga-cágado.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.