DECRETO N. 16.893, DE 16 DE ABRIL DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando
a necessidade de readequar o orçamento da Secretaria da Justiça, a fim
de possibilitar um melhor desenvolvimento de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De acordo com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n.
2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria da Justiça, um crédito no
valor de Cr$ 1.115.190,00 (hum milhão, cento e quinze mil e cento e
noventa cruzeiros suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes,
observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de abril de 1981.
Maria Angélica Galliazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais