DECRETO N. 16.894, DE 15 DE ABRIL DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar os recursos orçamentários da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, visando um melhor desempenho de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto a Secretaria de Relações do Trabalho um crédito de cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente observando-se nas classificações Institucional e Econômica a seguinte discriminação: 



Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior processar-se-ao na Categoria de Programação 14.80 487.2.055 - Atividades da SUTACO.
Artigo 3.º - O presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução parcial de dotações nos termos do inciso III, paragrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Em decorrência do disposto no artigo primeiro, fica suplementado em Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) o orçamento vigente da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, aprovado pelo Decreto n.o 16.458. de 26-12-80, que observará no Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:



Artigo 5.º - Frente ao disposto no artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento obedecerá a seguinte Classificação Econômica: 



Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de abril de 1981.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais