DECRETO N. 16.894, DE 15 DE ABRIL DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar os recursos
orçamentários da Superintendência do Trabalho Artesanal
nas Comunidades - SUTACO, visando um melhor desempenho de suas
atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto a
Secretaria de Relações do Trabalho um crédito de
cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente observando-se nas classificações
Institucional e Econômica a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior processar-se-ao na
Categoria de Programação 14.80 487.2.055 - Atividades da
SUTACO.
Artigo 3.º - O presente crédito será coberto
com recursos provenientes de redução parcial de
dotações nos termos do inciso III, paragrafo 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Em decorrência do disposto no artigo
primeiro, fica suplementado em Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de
cruzeiros) o orçamento vigente da Superintendência do
Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, aprovado pelo Decreto n.o
16.458. de 26-12-80, que observará no Demonstrativo da Estrutura
Funcional Programática, classificada por Categoria
Econômica, a seguinte discriminação:

Artigo 5.º - Frente ao disposto no artigo anterior, o
Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento
obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de abril de 1981.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais