DECRETO N. 16.895, DE 15 DE ABRIL DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Educação, com recursos hábeis destinados a atender as despesas relativas a Pessoal, a serem pagas pelas Coordenadorias de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo e do Interior,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria da Educação, um crédito no valor de Cr$ 159.400.000,00 (cento e cinquenta e nove milhões e quatrocentos mil cruzeiros) suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Funcional-Programática e Econômica, a seguinte discriminação: 


Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecido pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 07-01-81, conforme segue: 


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais