DECRETO N. 16.898, DE 15 DE ABRIL DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15/12/80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, da Secretaria da Promoção Social, a fim de possibilitar o repasse de verba à Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes,
Decreta:  
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15/12/80, fica aberto a Secretaria da Promoção Social, um crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), observando-se nas ciassificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 07/01/81, na seguinte conformidade: 


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Banderantes 15 de Abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda 
Kunitomo Watanabe , respondendo pelo Expediente 
da Secretrária de Economia e Planejamento 
Publicado na Casa Civil, aos 15 de abril de 1981 
Maria Angélica Gallazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais