DECRETO N. 16.900, DE 15 DE ABRIL DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, incisos I e .II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Administração Geral do Estado, para possibilitar a cobertura das despesas decorrentes de diversos encargos da dívida pública do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto a Administração Geral do Estado um crédito suplementar de Cr$ 332.000.000 00 (trezentos e oitenca e dois milhões de cruzeiros), observsado-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a seguinte discriminação: 


Artigo 2.º - Face à suplementação de que trata o artigo anterior, e consoante o inciso II, do Artigo 6.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 12.000.000.00 (doze milhões de cruzeiros) à Administração Geral do Estado, com a inclusão do Elemento Econômico 3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores, na U.O.: 01 - Serviços da Divida Pública, que obedecerá à Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, abaixo discriminada:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, na seguinte conformidade: 


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27-3-81.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 16.900, de 15 DE ABRIL DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, incisos I e II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
Retificação
Artigo 1.º -
Suplementa
21 - ....
21.01 - ...
3.2.6.7. - ...................... 100.000,00
onde se lê: 3.2.7.2 - Outros Encargos da Dívida Contratada......... 70.055,00
leia-se: 3.2.7.2 - Outros Encargos da Divida Contratada ..... 270.000,00