DECRETO N. 16.900, DE 15 DE ABRIL DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, incisos I e .II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Administração Geral do Estado, para possibilitar a
cobertura das despesas decorrentes de diversos encargos da
dívida pública do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica
aberto a Administração Geral do Estado um crédito
suplementar de Cr$ 332.000.000 00 (trezentos e oitenca e dois
milhões de cruzeiros), observsado-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - Face à suplementação de
que trata o artigo anterior, e consoante o inciso II, do Artigo
6.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto um
crédito suplementar de Cr$ 12.000.000.00 (doze milhões de
cruzeiros) à Administração Geral do Estado, com a
inclusão do Elemento Econômico 3.1.9.2 - Despesas de
Exercícios Anteriores, na U.O.: 01 - Serviços da Divida
Pública, que obedecerá à
Classificação Funcional-Programática, por
Categoria Econômica, abaixo discriminada:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27-3-81.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais