DECRETO N. 16.901, DE 2 DE ABRIL DE 1981

Prorroga prazo de decreto

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar do dia 1.° de maio de 1981, o prazo de que trata o item 2 do § 1.° do Artigo 1.° do Decreto n. 15.955, de 24 de outubro de 1980.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Antonio Henrique da Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Osvaldo Fauna, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Francisco Rossi de Almeida, Secretário de Esportes e Turismo
Sebastião de Paula Coelho, Secretário de Relações do Trabalho
Wadih Helu, Secretário da Administração
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Arthur Alves Pinto, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Silvio Fernandes Lopes, Secretário dos Negócios Metropolitanos
José Olavo Diniz, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações
Publicado na Casa Civil, aos 20 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais