DECRETO N. 16.907, DE 22 DE ABRIL DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado à Rua Cupim, confluência com as ruas Carlos Gonzales e Mariçoca, Bairro de Vila Curuça, 7.° Distrito de São Miguel Paulista, Município e Comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional  n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído pelo lote n.° 1 (Quadra 674 do Setor 112), com a área de 2.997,47 m²(dois mil, novecentos e noventa e sete metros quadrados e quarenta e sete decimetros quadrados), situado à Rua Cupim, confluência com as Ruas Carlos Gonzales e Mariçoca, Bairro de Vila Curuça, 7.° Distrito de São Miguel Paulista, Município e Comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde e destinado à construção do Centro de Saúde de Vila Curuçá, ou a outro serviço público, que consta pertencer a Alberto F. Santana, imóvel esse descrito no processo PGE n.° 71.577-81:
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O terrene tem início no ponto "A", situado no alinhamento da Rua Mariçoca, junto ao remanescente da área que consta perteneer a Alberto F. Santana; deste ponto segue em linha reta confrontando com a Rua Mariçoca na distância. de 56,200m (cinquenta e seis metros e duzentos milímetros), e rumo de 50° 34' 10" (cinquenta graus, trinta e quatro minutes e dez segundos) NW até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita e segue acompanhando o alinhamento da confluência entre as Ruas Mariçoca e Cupim, na distância de 2,993m (dois metros, novecentos e noventa e três milímetros-), e rumo de 40° 26' 52" (quarenta graus, vinte e seis minutos e cinquenta e dois segundos) SE até encontrar o ponto "C"; de onde deflete à direita e segue confrontando com o alinhamento da confluência entre as Ruas Mariçoca e Cupim, na distância de 1,499m (um metro, quatrocentos e noventa e nove milímetros), e rumo de 06° 26' 42" (seis graus. vinte e seis minutos e quarenta e dois segundos) SW até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com o alinhamento da confluência. entre as Ruas Mariçoca e Cupim na distância de 2.671m (dois metros e setenta e um milímetros) e rumo de 35° 20' 52" (trinta e cinco graus, vinte minutos e cinquenta e dois segundos) SW até encontrar o ponto "E"; daí deflete à direita, e segue confrontando com o alinhamento da Rua Cupim numa distância de 46,150m (quarenta e seis metres, e cento e cinquenta milímetros) e rumo de 37° 46' 30" (trinta e sete graus, quarenta e seis minutos e trinta segundos) SW até encontrar o ponto "P", quando deflete a direita e segue confrontando com o alinhamento da Rua Carlos Gonzales, numa distância de 60,00m (sessenta metros) e rumo de 50° 34' 10" (cinquenta graus, trinta e quatro minutos e dez segundos) NW até encontrar o "ponto "G"; deste ponto deflete à direita, e segue confrontando com o remanescente do imóvel que consta pertencer a Alberto F. Santana, na distância de 50,00m (cinquenta- metros), e rumo de 37° 46' 30" (trinta e sete graus, quarenta e seis minutes e trinta segundos) SW até encontrar o ponto "A", inicio da presente descrição, encerrando a área de 2.997,47m² (dois mil, novecentos e noventa e sete metros quadrados e quarenta e sete decimetros quadrados)".
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do Projeto 13.75.025.1002 do Orçamento Plurianual de Investimentos para o exercício de 1981/82. da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 32 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 22 de abril de 1981.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais