DECRETO N. 16.907, DE 22 DE ABRIL DE 1981
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado à Rua Cupim, confluência com as ruas
Carlos Gonzales e Mariçoca, Bairro de Vila Curuça,
7.° Distrito de São Miguel Paulista, Município e
Comarca da Capital, necessário à Secretaria da
Saúde
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio
de 1956.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído pelo lote n.° 1 (Quadra 674 do Setor 112), com a
área de 2.997,47 m²(dois mil, novecentos e noventa e sete
metros quadrados e quarenta e sete decimetros quadrados), situado
à Rua Cupim, confluência com as Ruas Carlos Gonzales e
Mariçoca, Bairro de Vila Curuça, 7.° Distrito de
São Miguel Paulista, Município e Comarca da Capital,
necessário à Secretaria da Saúde e destinado
à construção do Centro de Saúde de Vila
Curuçá, ou a outro serviço público, que
consta pertencer a Alberto F. Santana, imóvel esse descrito no
processo PGE n.° 71.577-81:
(Continua na 2.ª Pagina)
O terrene tem início no ponto "A", situado no alinhamento da Rua
Mariçoca, junto ao remanescente da área que consta
perteneer a Alberto F. Santana; deste ponto segue em linha reta
confrontando com a Rua Mariçoca na distância. de 56,200m
(cinquenta e seis metros e duzentos milímetros), e rumo de
50° 34' 10" (cinquenta graus, trinta e quatro minutes e dez
segundos) NW até encontrar o ponto "B"; daí deflete
à direita e segue acompanhando o alinhamento da
confluência entre as Ruas Mariçoca e Cupim, na
distância de 2,993m (dois metros, novecentos e noventa e
três milímetros-), e rumo de 40° 26' 52" (quarenta
graus, vinte e seis minutos e cinquenta e dois segundos) SE até
encontrar o ponto "C"; de onde deflete à direita e segue
confrontando com o alinhamento da confluência entre as Ruas
Mariçoca e Cupim, na distância de 1,499m (um metro,
quatrocentos e noventa e nove milímetros), e rumo de 06° 26'
42" (seis graus. vinte e seis minutos e quarenta e dois segundos) SW
até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita e
segue confrontando com o alinhamento da confluência. entre as
Ruas Mariçoca e Cupim na distância de 2.671m (dois metros
e setenta e um milímetros) e rumo de 35° 20' 52" (trinta e
cinco graus, vinte minutos e cinquenta e dois segundos) SW até
encontrar o ponto "E"; daí deflete à direita, e segue
confrontando com o alinhamento da Rua Cupim numa distância de
46,150m (quarenta e seis metres, e cento e cinquenta milímetros)
e rumo de 37° 46' 30" (trinta e sete graus, quarenta e seis minutos
e trinta segundos) SW até encontrar o ponto "P", quando deflete
a direita e segue confrontando com o alinhamento da Rua Carlos
Gonzales, numa distância de 60,00m (sessenta metros) e rumo de
50° 34' 10" (cinquenta graus, trinta e quatro minutos e dez
segundos) NW até encontrar o "ponto "G"; deste ponto deflete à
direita, e segue confrontando com o remanescente do imóvel que
consta pertencer a Alberto F. Santana, na distância de 50,00m
(cinquenta- metros), e rumo de 37° 46' 30" (trinta e sete graus,
quarenta e seis minutes e trinta segundos) SW até encontrar o
ponto "A", inicio da presente descrição, encerrando a
área de 2.997,47m² (dois mil, novecentos e noventa e sete
metros quadrados e quarenta e sete decimetros quadrados)".
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do Projeto 13.75.025.1002 do
Orçamento Plurianual de Investimentos para o exercício de
1981/82. da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 32 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 22 de abril de 1981.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais