DECRETO N. 16.908, DE 22 DE ABRIL DE 1981
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação imóvel
situado nesta Capital, à Rua José da Cruz Camargo, setor
134, quadra 314, lote 58,
Distrito de São Miguel Paulista, necessário à Secretaria da Saúde
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com a área de 4.441,75/m2
(quatro mil, quatrocentos e quarenta e um metros quadrados e setenta e
cinco decímetros quadrados), situado à Rua José da
Cruz Camargo, Jardim das Oliveiras, Distrito de São Miguel
Paulista, que consta pertencer a Alberto Goethe
Assumpção, imóvel esse descrito no Processo PGE n.
68.381-80:
"Inicia no ponto "A", situado no alinhamento direito da Rua José
da Cruz Camargo, distante 27,50m (vinte e sete metres e cinquenta
centímetros), da intersecção do alinhamento desta
rua com e alinhamento da Rua Manoel Leme da Silva, deste ponto, segue
pelo alinhamento da Rua José da Cruz Camargo na distância
de 63,40m (sessenta e três metros e quarenta centímetros),
até encontrar o ponto "B"; deste ponto deflete à direita
e segue em linha reta, na distância de 112,30m (cento e doze
metros e trinta centímetros) até encontrar o ponto
«C», eonfrontando com os fundos dos lotes que têm
suas frentes para a Rua Sérgio Antunes de Andrade, que constam
pertencer a José Tomaz dos Santos; Expedito José de
Oliveira; João Rufino da Silva; Luiz de Lima; Gabriel Alves
Martins; Antonio Rodrigues da Silva; Otacílio Nunes de Souza;
Francisco Florentiro de Souza; Cícero Rodrigues da Silva; Donate
Gonçalves de Matos; Maria Conceição Vieira;
Francisco José da Silva; João Albino da Silva Filho;
Otaviano Adrião da Silveira; Tarcísio Caetano da Silva e
José Graciano de Oliveira; do ponto "C", deflete à
direita e segue em linha reta na distância de 18,00m (dezoito
metros) até encontrar o ponto "D", confrontando com Luiz Antonio
de Oliveira e Tarcísio Caetano da Silva; do ponto "D" deflete
à direita e segue em linha reta, na distância de 110,50m
(cento e dez metros e cinquenta centímetros) até
encontrar o ponto "A", ponto esse inicial da presente
descrição, confrontando com os fundos dos lotes que
têm suas frentes para a Rua Manoel Leme da Silva, que constam
perteneer a Rubens Augusto de Souza; Doralice Rodrigues de Queiroz;
Maria Aparecida de Souza Sawata; José Antonio Furlaneto;
José Alexandre dos Santos Filho; José O. F. Peixoto;
Odilon Fernandes da Silva; Euclides Poli; Valdenir Máximo da
Cruz; José Gomes da Silva; Aloísio Bispo dos Santos;
Arlindo Pedro Rodrigues; Epaminondas Pedro; José Otavio e
João Gercindo de Macedo, encerrando a área de 4.441.75/m2
(quatro mil, quatrocentos e quarenta e um metros quadrados e setenta e
cinco decímetros quadrados").
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15, do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do Projeto 13.75.025.1002,
do Orçamento Plurianual de Investimentos para o exercício
de 1981, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 22 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais