DECRETO N. 16.910, DE 22 DE ABRIL DE 1981
Dá nova redação ao Artigo 3.º do Decreto n. 16.301, de 4 de dezembro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 3.º do Decreto n. 16.301, de 04 de dezembro de 1980, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria
da Educação, código C.F.P. 08.42.188.1001."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais