DECRETO N. 16.914, DE 22 DE ABRIL DE 1981
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação ou instituição
de servidão de passagem, imóveis situados no bairro de
Pirituba,
município e comarca, da Capital, necessários à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos
de dois terrenos medindo respectivamente 150,00 m2 (cento e cinquenta
metros quadrados) e 139,50 m2 (cento e trinta e nove metros e cinquenta
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no
bairro de Pirituba, município e comarca da Capital,
necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, para a implantação da Rede
Coletora de Esgotos - Bacia "6" - Córrego Verde - Faixas " 6" e
"33", ou a outro serviço público, imóveis esses que
constam pertencer aos Sucessores de Vitor Airosa e José
Albuquerque Farias Filho, com as medidas, limites e
confrontações mencionados nas plantas SABESP n.°s. E
O6-03-E.12 e E 06-03-D.5 e respectivos memorais descritivos, constantes
do processo n.° 158, a saber:
I - GLEBA "1" - PROP. N.° 158-34.
O terreno tem início no ponto "A", situado na
junção de um muro com uma cerca que define o alinhamento
predial da Av. Nossa Senhora do Retiro; daí segue pela cerca, por uma
distância de 3,00 metros, onde atinge o ponto "B"; daí
deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa de
servidão, confrontando com o remanescente da propriedade, por
uma distância de 50,00 m, onde atinge o ponto "C"; daí
deflete à direita e segue em linha ideal de divisa, confrontando com a
propriedade da Prefeitura Municipal de São Paulo, por uma
distância de 3,00 m, onde atinge o ponto "D", situado na
junção da linha ideal de divisa com um muro; daí deflete
a direita e segue pelo muro, confrontando com a cesa de n.° 1.430,
pertencente ao Sr. Benedito Fernandes, por uma distância de 50,00
m, onde atinge o ponto "A", início desta descrição
perimétrica.
II - GLEBA "2" - PROP. N.° 158-28.
O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas N-7.402.869,00
e E326. 313,00, situado no vértice da casa da Rua Raulino
Galdino da Silva, n.° 376; daí segue pela linha que delimita
a faixa de servidão, confrontando com a propriedade de Geraldo
Mangela da Costa, por uma distância de 46,50 m, onde atinge o
ponto "B"; daí deflete à direita e segue em linha ideal de
divisa, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de
São Paulo, por uma distância de 3,00 m, onde atinge o
ponto "J"; daí deflete à direita e segue pela linha que delimita
a faixa de servidão, confrontando com o remanescente da
propriedade, por uma distância de 46,50 m, onde atinge o ponto
"L"; daí deflete à direita e segue em linha ideal de divisa,
confrontando com a Rua Raulino Galdino da Silva, por uma
distância de 3,00 m, onde atinge o ponto "A", de coordenadas
N-7.402.869,00 e E-32-.313,00, início desta
descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 22 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 16.914, DE 22 DE ABRIL DE 1981
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem,
imóveis situados no bairro de Pirituba,
Município e
Comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP