DECRETO N. 16.914, DE 22 DE ABRIL DE 1981

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no bairro de Pirituba, 
município e comarca, da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:  
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo respectivamente 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados) e 139,50 m2 (cento e trinta e nove metros e cinquenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no bairro de Pirituba, município e comarca da Capital, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Rede Coletora de Esgotos - Bacia "6" - Córrego Verde - Faixas " 6" e "33", ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer aos Sucessores de Vitor Airosa e José Albuquerque Farias Filho, com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas SABESP n.°s. E O6-03-E.12 e E 06-03-D.5 e respectivos memorais descritivos, constantes do processo n.° 158, a saber:
I - GLEBA "1" - PROP. N.° 158-34.
O terreno tem início no ponto "A", situado na junção de um muro com uma cerca que define o alinhamento predial da Av. Nossa Senhora do Retiro; daí segue pela cerca, por uma distância de 3,00 metros, onde atinge o ponto "B"; daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa de servidão, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 50,00 m, onde atinge o ponto "C"; daí deflete à direita e segue em linha ideal de divisa, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de São Paulo, por uma distância de 3,00 m, onde atinge o ponto "D", situado na junção da linha ideal de divisa com um muro; daí deflete a direita e segue pelo muro, confrontando com a cesa de n.° 1.430, pertencente ao Sr. Benedito Fernandes, por uma distância de 50,00 m, onde atinge o ponto "A", início desta descrição perimétrica.
II - GLEBA "2" - PROP. N.° 158-28.
O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas N-7.402.869,00 e E326. 313,00, situado no vértice da casa da Rua Raulino Galdino da Silva, n.° 376; daí segue pela linha que delimita a faixa de servidão, confrontando com a propriedade de Geraldo Mangela da Costa, por uma distância de 46,50 m, onde atinge o ponto "B"; daí deflete à direita e segue em linha ideal de divisa, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de São Paulo, por uma distância de 3,00 m, onde atinge o ponto "J"; daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa de servidão, confrontando com o remanescente da propriedade, por uma distância de 46,50 m, onde atinge o ponto "L"; daí deflete à direita e segue em linha ideal de divisa, confrontando com a Rua Raulino Galdino da Silva, por uma distância de 3,00 m, onde atinge o ponto "A", de coordenadas N-7.402.869,00 e E-32-.313,00, início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 22 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 16.914, DE 22 DE ABRIL DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no bairro de Pirituba,
Município e Comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Retificação

Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública,... Rede Coletora de Esgotos - «Bacia «6» - ...
onde se 1ê: Córrego Verde - Faixas «6» e «33» ...
leia-se: Córrego Verde - Faixas «16» e «33»,...