DECRETO N. 16.915, DE 22 DE ABRIL DE 1981
Dispõe sobre a outorga da Medalha «Ao Merito Peniteneiário»
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - É outorgada às personalidades a
seguir indicadas a Medalha «Ao Mérito
Penitenciário», instituída pelo Decreto n. 11.270,
de 14 de março de 1978:
I - Franklin de Toledo Piza, em homenagem «post-mortem»;
II - Accacio Nogueira, em homenagem «post-mortem»;
III - Flamínio Fávero;
IV - Antonio de Queiroz Filho, em homenagem «post-mortem»;
V - Edgard Magalhães Noronha;
VI - Levy de Azevedo Sodré, em homenagem «post-mortem»;
VII - Sebastião Carneiro da Silva, em homenagem «post-mortem»;
VIII - Joaquim José da Cruz Secco, em homenagem «post-mortem»;
IX - João Carlos da Silva Telles;
X - José Benedito Viana de Moraes;
XI - André Teixeira Lima;
XII - João Gomes da Silva, em homenagem «post-mortem»;
XIII - Nereu Cesar de Moraes;
XIV - Virgilio Lopes da Silva;
XV - Walter Faria Pereira de Queiroz, em homenagem «post-mortem»;
XVI - João Gomes Martins Filho;
XVII - Werner Rodrigues Nogueira;
XVIII - Fernando José Fernandes;
XIX - Diwaldo Azevedo Sampaio;
XX - Guilherme Pereira de Mello.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eld, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais