DECRETO N. 16.920, DE 22 DE ABRIL DE 1981
Autoriza o sepultamento de despojos de Heróis de 32, no Monumento-Mausoléu do Soldado Constitucionalista
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que compete ao Estado prestigiar as
comemorações civicas, em especial as relacionadas com as
homenagens aos herois da Revolução Constitucionalista de
1932;
Considerando que São Paulo, todos os anos reverência os
vultos heróicos dos que, naquele Movimento, tombaram no campo de
luta ou foram participantes eminentes, sepultando seus despojos no
Monumento-Mausoléu do Soldado Constitucionalista;
Considerando a representação feita pela Sociedade
Veteranos de 32 - M.M.D.C., em relação aos Heróis
cujos despojos deverão ser ali sepultados no próximo dia
23 de maio,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizado o sepultamento, no
Monumento-Mausóleu do Soldado Constitucionalista, no Ibirapuera,
na Capital do Estado dos despojos dos seguintes cidadãos que
foram participantes eminentes do Movimento Constitucionalista:
I - Engenheiro Mariano de Oliveira Wender
II - Engenheiro Adriano José Marchini
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 16.920, DE 22 DE ABRIL DE 1981
Autoriza o sepultamento de despojos de Heróis de 32, no Monumento-Mausoléu do Soldado Constitucionalista
Retificação
Artigo 1.º -
Onde se lê: I - Engenheiro Mariano de Oliveira Wende
leia-se: I - Engenheiro Mariano de Oliveira Wendel