DECRETO N. 16.921, DE 22 DE ABRIL DE 1981
Autoriza a doação de materials usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a doação ao Fundo
de Assistêncla Social do Palácio do Governo, dos materiais
usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias
de Estado e declarados excedentes pela Demex, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria da
Administração CAM - 162-81;
I - pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária;
1 - Delegacia Regional Tribuntária do Litoral;
1.1 - CAM - 129/81 - ofício 19/81;
b) Coordenação da Administração Financeira;
1 - Departamento de Administração;
1.1 - CAM - 43/81 - Divisão de Material e Serviços - ofício 11/81;
II - pertencentes à Secretaria da Segurança Pública:
a) Gabinete do Secretário;
1 - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1.1 - CAM - 40/81 - Seção de Transportes - ofício 3/81;
1.2 - CAM - 41/81 - ofício 4/81;
b) Polícia Civil de São Paulo;
1 - Delegacia Regional de Polícia da Periferia;
1.1 - CAM - 24/81 - Almoxarifado - relação 2/81;
III - pertencentes à Casa Civil do Gabinete do Governador:
a) Departamento de Administração;
1 - CAM - 33/81 - ofício 1/81.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Octavio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais