DECRETO N. 16.923, DE 23 DE ABRIL DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Fernando
Prestes um terreno, sem benfeitorias, nele situado,
necessário à ampliação do Centro de Saúde local
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Fernando Prestes,
um terreno, sem benfeitorias, com a área de 145,50 m2 (cento e
quarenta e cinco metros e cinquenta decimetros quadrados), nele
situado, necessário à ampliação do Centro
de Saúde local com as medidas e confrontações
constantes do memorial e da planta anexos ao processo n.°
63.673-79-PGE, a saber: "Tem inicio no ponto "B", situado a 20,70 m
(vinte metros e setenta centímetros) do ponto "A" e a 44,00 m.
(quarenta e quatro metros) da intersecção dos
alinhamentos prediais da Rua São Paulo com a Av. Francisco
Sales; daí, seguem em linha reta, confrontando com
próprio estadual (Centro de Saúde local), na
distância de 15,00 m (quinze metros), até encontrarem o
ponto "C"; daí, defletem à direita e seguem em linha
reta, confrontando com a propriedade de Gervásio
Cação Ribeiro, na distância de 9,70 m (nove metros
e setenta centímetros), até encontrarem o ponto "D",
daí, defletem à direita e seguem em linha reta,
confrontando com a propriedade de João Pedro Pastori, na
distância de 15,00 m (quinze metros), até encontrarem o
ponto "E"; daí, defletem à direita e seguem em linha
reta, confrontando com a propriedade da Paróquia Santa Luzia, na
distância de 9,70 m (nove metros e setenta centímetros),
até encontrarem o ponto inicial "B".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais