DECRETO N. 16.924, DE 23 DE ABRIL DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da
Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações
orçamentarias do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo, a fim de que possa contar
com recursos hábeis para atender despesas referentes a juros da
Divida Contratada,
Decreta:
Artigo 1.° -
De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da
Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto ao Gabinete do Governador,
um crédito de Cr$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de
cruzeiros), suplementar às suas dotações
orçamentárias vigentes, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.01 - Casa Civil
3.2.1.1. - Transferências Operacionais
Projeto
Correntes
TOTAL
13.75.021.1.055
Projetos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP.................21.000.000.............. 21.000.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência................................................21.000.000
Atividade
Correntes
TOTAL
99.99.999.2.001
Reserva de Contingência.........................................
21.000.000.......................................................21.000.000
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo
antecedente fica suplementado em Cr$ 21.000.000,00 (vinte e um
milhões de cruzeiros), o orçamento vigente do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80,
observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, como segue:
07.55 - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
Suplementa
Projeto
Correntes
TOTAL
13.75.021.1.001
Ampliação, Reformas e Conclusão dos Institutos do
HC ...........21.000.000................................ 21.000 000
Artigo 3.° - Face ao que dispõe o artigo anterior o
discriminativo da Despesa por Sub-programas a Nível de Elemento,
obedecerá a seguinte Classificação
Econômica: 07.55 - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
Suplementa 13.75 021
3.2.6.1. - Juros de Dívida Contratada..............21.000.000
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de
07-01-81, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
07.55 - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
TOTAL.............21.000.000
2.ª Quota...................21.000.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL.............21.000.000
4.ª Quota............. 21.000.000
Artigo 5.ª - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais