DECRETO N. 16.925, DE 23 DE ABRIL DE 1981

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a transferir à Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes os encargos de administração, conservação e melhoria que incidem sobre trecho entre os Km 67 mais 715 m estaca 88 e Km 66 - estaca 3 mais 1,18m, do acesso de Sabaúna ao Km 65 mais 955 m, da SP-66

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo autorizado a transferir à Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, mediante instrumento de convênio próprio, os encargos de administração, conservação e melhoria que incidem sobre trecho entre os Km 67 mais 715 metros igual estaca 88 e Km 66 igual estaca 3 mais 1,18m, do acesso que liga o Distrito de Sabaúna ao Km 65 mais 955m da SP 66, com 1.698,82m de extensão por 20m de largura, perfazendo uma área total de 33.976,40m², conforme Desenhos n.ºs 4635 e 4636/CDT. 10/DR. 10, incorporados às fls. 43 e 44, respectivamente, dos autos administrativos n.º 147.412/DER/75 - 23.º Prov.
Artigo 2.º - Ficam assegurados ao Departamento de Estradas de Rodagem os direitos de posse sobre a área mencionada no artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais