DECRETO N. 16.926, DE 23 DE ABRIL DE 1981
Autoriza o Departamento de
Estradas de Rodagem a transferir a Prefeitura Municipal de
Reginópolis os encargos de
administração,conservação e melhoria que
incidem sobre trecho, em terra, remanescente da antiga estrada estadual
Iacanga - Reginópolis
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo autorizado a transferir a Prefeitura
Municipal de Reginópolis, mediante instrumento de convênio
próprio, os encargos de administração,
conservação e melhoria que incidem sobre trecho, em
terra, entre as estacas 611 mais 19,00 m (GAC do Ribeirão Doce)
e 841 mais 13,00 m, remanescentes da antiga estrada estadual
lacanga-Reginópolis, com 4.594,00 m de extensão e 50,00 m
de largura, perfazendo uma área total de 229.700,00 m2, conforme
Desenho n.º 1.387/ 7/DR. 3, incorporado a fls. 3, dos Autos
Administrativos n.º 169.333/DER/79.
Artigo 2.º - Ficam assegurados ao Departamento de Estradas
de Rodagem, os direitos de posse sobre a área caracterizada no
artigo 1.º.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 16.926, DE 23 DE ABRIL DE 1981
Autoriza e Departamento de
Estradas de Rodagem a transferir a Prefeitura Municipal de
Reginópolis os encargos de administração,
conservação e melhoria que incidente sobre trecho, em
terra, remanescente da antiga estrada estadual lacanga -
Reginópolis