DECRETO N. 16.927, DE 23 DE ABRIL DE 1981
Declara de Utilidade
Pública, para fins de desapropriação pelo
Departamento de Estradas de Rodagem, bens imóveis situados no
município de Assis, necessários à
construção do Dispositivo de Entroncamento em
Desnível da SP-270 (km 444) com a SP-333 (km 50 mais 070m)
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786
de 21 de maio de 1966,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados
pelo Departamento de Estradas de Rodagem por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituÍdos
de terrenos benfeitorias e respectivas culturas, necessárias
à construção do Dispositivo de Entroncamento em
Desnível da SP-270 (km 444+00,00) com a SP-333 (km 50+070,00m),
conforme planta PAT.28.633, aprovada às fls. 10 do Expediente
Interno n.º 11.843-DR7-1980, pelo Superintendente do D.E.R., aos
23 de outubro de 1980, como segue:
I - que consta pertencer a José Santilli Sobrinho -
«Começa no ponto A, cravado à margem direita da
SP-270, daí segue em linha curva na distância de 136,00m
confrontando com o próprio até o ponto B, cravado
às margens de uma Estrada Municipal, neste ponto deflete
à direita e segue margeando a referida Estrada Municipal, por
uma linha reta, na distância de 39,00m até o ponto C, onde
a estrada municipal faz interseção com a margem direita
da faixa de domínio da SP-270, neste ponto deflete à
direita e segue a margem direita da faixa de domínio da SP-270,
na distância de 130,00m em linha reta até o ponto A,
origem do perímetro que delimita a área de
1.850,00m²»;
II - que consta pertencer a Companhia Brasileira de Tratores
«Começa no ponto A, cravado à margem direita de uma
Estrada Municipal, daí segue em linha reta na distância de
154,00m confrontando com a referida Estrada Municipal até o
ponto B, cravado na divisa comum entre Estrada Municipal, Cia.
Brasileira de Tratores e Giovanni De Robertis, neste ponto deflete
à direita e segue em linha reta na distância de 45,00m,
confrontando com Giovanni De Robertis até o ponto C, cravado na
divisa comum entre Giovanni de Robertis, Cia. Brasileira de Tratores e
D.E.R. pela faixa de domínio da SP-333, neste ponto deflete
à direita e segue por uma linha curva na distância de
166,00m confrontando com o D.E.R. até o ponto D, neste deflete
à direita e segue por uma linha reta acompanhando a faixa de
domínio da SP-270 na distância de 4,80m até o ponto
E, cravado à margem da Estrada Municipal, onde esta faz
interseção com a faixa de domínio da SP-270, neste
ponto deflete à direita e segue pela margem da referida Estrada
Municipal, em linha reta, na distância de 46,00m até o
ponto A, origem do perímetro que delimita a área de
2.515,00m²»;
III - que consta pertencer a Giovanni de Robertis -
«Começa no ponto A, onde este faz divisa com a Cia.
Brasileira de Tratores, daí segue a princípio por uma
linha reta e posteriormente por uma linha curva, numa distância
total de 123,00m, confrontando com o próprio até o ponto
B, cravado a margem esquerda da faixa de dominio da SP-333, neste ponto
deflete à direita e segue pela margem esquerda da faixa de
domínio da SP-333,por uma linha reta, na distância de
157,00m, até o ponto C, neste deflete à direita e segue
por linha curva, na distância de 4,90m, confrontando com o
D.E.R., Cia. Brasileira de Tratores e o próprio, neste ponto
deflete à direita e segue em linha reta na distância de
45,00m, confrontando com a Cia. Brasileira de Tratores até o
ponto A, origem do perímetro que delimita a área de
2.120,00m²»;
IV - que consta pertencer a Posto Modelo Ltda. "Começa no
ponto A, cravado à margem direita da faixa de domínio da
SP-333, segue pela referida margem em linha reta, na distância de
39,50m até o ponto B, neste deflete à direita a segue a
princípio por uma linha curva, posteriormente por uma linha reta
e finalmente por uma linha curva, confrontando com o próprio
numa distância de 131,00 metros até o ponto C, neste
deflete à direita e segue na distância de 43,80m pela
margem direita da faixa de domínio da SP -270, numa linha reta
até o ponto D, neste deflete à direita e segue em linha
curva, na distância de 76,50m confrontando com o D.E.R.,
até o ponto A, origem do perímetro que delimita a
área de 1.230,00m²";
V - que consta pertencer a Empresa de Transportes Andorinha S/A
"Começa no ponto A, cravado à margem direita da Avenida
Aeroporto onde esta faz interseção com a margem direita
da Rua São Paulo, daí segue em linha reta pela margem
direita da citada Rua, numa distância de 3,80m até o ponto
B, neste deflete à direita e segue por uma linha curva,
confrontando com a própria, numa distância de 5,00m
até o ponto C, cravado à margem direita da Avenida
Aeroporto, neste ponto deflete à direita e segue margeando a
referida Avenida, em linha reta, numa distância de 2,50m
até o ponto A, origem do perímetro que delimita a
área de 4,70m²";
VI - que consta pertencer a Nicolau Carpentieri - "Constituídos
de terrenos pertencentes ao Loteamento do Jardim Aeroporto, composto
dos seguintes terrenos e referidas quadras: terrenos de n.ºs 1, 2,
3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 32 da quadra n.º 1 (um), terrenos de
n.ºs 1, 2, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14 da quadra n.º
3, e dos terrenos de n.ºs 1, 2. 3, 4, 5, 6, 9, 10, 11, 12, 13, 14,
15, 16, 17, 18, 19, e 20 da quadra n.º 4, num total de
14.367,78m²";
VII - que consta pertencer a Indústria Zillo S/A -
"Começa no ponto A, cravado à margem esquerda da SP-270
daí segue em linha reta numa distância de 38,00m
confrontando com a faixa de domínio, lado esquerdo da SP-270
até o ponto B, cravado na interseção da faixa de
domínio da SP-270 com uma Estrada Municipal, neste ponto deflete
à direita e segue pela margem da referida Estrada Municipal, em
linha reta numa distância de 11,00m até o ponto C, neste
deflete à direita e segue numa distância de 40,00m por uma
linha curva, confrontando, com a própria até o ponto A,
origem do perímetro que delimita a área de
180,00m²".
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais