DECRETO N. 16.927, DE 23 DE ABRIL DE 1981

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem, bens imóveis situados no município de Assis, necessários à construção do Dispositivo de Entroncamento em Desnível da SP-270 (km 444) com a SP-333 (km 50 mais 070m)

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1966,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituÍdos de terrenos benfeitorias e respectivas culturas, necessárias à construção do Dispositivo de Entroncamento em Desnível da SP-270 (km 444+00,00) com a SP-333 (km 50+070,00m), conforme planta PAT.28.633, aprovada às fls. 10 do Expediente Interno n.º 11.843-DR7-1980, pelo Superintendente do D.E.R., aos 23 de outubro de 1980, como segue:
I - que consta pertencer a José Santilli Sobrinho - «Começa no ponto A, cravado à margem direita da SP-270, daí segue em linha curva na distância de 136,00m confrontando com o próprio até o ponto B, cravado às margens de uma Estrada Municipal, neste ponto deflete à direita e segue margeando a referida Estrada Municipal, por uma linha reta, na distância de 39,00m até o ponto C, onde a estrada municipal faz interseção com a margem direita da faixa de domínio da SP-270, neste ponto deflete à direita e segue a margem direita da faixa de domínio da SP-270, na distância de 130,00m em linha reta até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 1.850,00m²»;
II - que consta pertencer a Companhia Brasileira de Tratores «Começa no ponto A, cravado à margem direita de uma Estrada Municipal, daí segue em linha reta na distância de 154,00m confrontando com a referida Estrada Municipal até o ponto B, cravado na divisa comum entre Estrada Municipal, Cia. Brasileira de Tratores e Giovanni De Robertis, neste ponto deflete à direita e segue em linha reta na distância de 45,00m, confrontando com Giovanni De Robertis até o ponto C, cravado na divisa comum entre Giovanni de Robertis, Cia. Brasileira de Tratores e D.E.R. pela faixa de domínio da SP-333, neste ponto deflete à direita e segue por uma linha curva na distância de 166,00m confrontando com o D.E.R. até o ponto D, neste deflete à direita e segue por uma linha reta acompanhando a faixa de domínio da SP-270 na distância de 4,80m até o ponto E, cravado à margem da Estrada Municipal, onde esta faz interseção com a faixa de domínio da SP-270, neste ponto deflete à direita e segue pela margem da referida Estrada Municipal, em linha reta, na distância de 46,00m até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 2.515,00m²»;
III - que consta pertencer a Giovanni de Robertis - «Começa no ponto A, onde este faz divisa com a Cia. Brasileira de Tratores, daí segue a princípio por uma linha reta e posteriormente por uma linha curva, numa distância total de 123,00m, confrontando com o próprio até o ponto B, cravado a margem esquerda da faixa de dominio da SP-333, neste ponto deflete à direita e segue pela margem esquerda da faixa de domínio da SP-333,por uma linha reta, na distância de 157,00m, até o ponto C, neste deflete à direita e segue por linha curva, na distância de 4,90m, confrontando com o D.E.R., Cia. Brasileira de Tratores e o próprio, neste ponto deflete à direita e segue em linha reta na distância de 45,00m, confrontando com a Cia. Brasileira de Tratores até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 2.120,00m²»;
IV - que consta pertencer a Posto Modelo Ltda. "Começa no ponto A, cravado à margem direita da faixa de domínio da SP-333, segue pela referida margem em linha reta, na distância de 39,50m até o ponto B, neste deflete à direita a segue a princípio por uma linha curva, posteriormente por uma linha reta e finalmente por uma linha curva, confrontando com o próprio numa distância de 131,00 metros até o ponto C, neste deflete à direita e segue na distância de 43,80m pela margem direita da faixa de domínio da SP -270, numa linha reta até o ponto D, neste deflete à direita e segue em linha curva, na distância de 76,50m confrontando com o D.E.R., até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 1.230,00m²";
V - que consta pertencer a Empresa de Transportes Andorinha S/A "Começa no ponto A, cravado à margem direita da Avenida Aeroporto onde esta faz interseção com a margem direita da Rua São Paulo, daí segue em linha reta pela margem direita da citada Rua, numa distância de 3,80m até o ponto B, neste deflete à direita e segue por uma linha curva, confrontando com a própria, numa distância de 5,00m até o ponto C, cravado à margem direita da Avenida Aeroporto, neste ponto deflete à direita e segue margeando a referida Avenida, em linha reta, numa distância de 2,50m até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 4,70m²";
VI - que consta pertencer a Nicolau Carpentieri - "Constituídos de terrenos pertencentes ao Loteamento do Jardim Aeroporto, composto dos seguintes terrenos e referidas quadras: terrenos de n.ºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 32 da quadra n.º 1 (um), terrenos de n.ºs 1, 2, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14 da quadra n.º 3, e dos terrenos de n.ºs 1, 2. 3, 4, 5, 6, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, e 20 da quadra n.º 4, num total de 14.367,78m²";
VII - que consta pertencer a Indústria Zillo S/A - "Começa no ponto A, cravado à margem esquerda da SP-270 daí segue em linha reta numa distância de 38,00m confrontando com a faixa de domínio, lado esquerdo da SP-270 até o ponto B, cravado na interseção da faixa de domínio da SP-270 com uma Estrada Municipal, neste ponto deflete à direita e segue pela margem da referida Estrada Municipal, em linha reta numa distância de 11,00m até o ponto C, neste deflete à direita e segue numa distância de 40,00m por uma linha curva, confrontando, com a própria até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 180,00m²".
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais