DECRETO N. 16.928, DE 23 DE ABRIL DE 1981
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bem
imóvel situado no município e comarca de Moji Mirim,
necessário à construção da estrada SP-191, trecho
Moji Mirim/Conchal
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969. combinado com os Artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública
para ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem,
por via amigável ou judicial, bem imóvel caracterizado na
planta cadastral PAT n.º 28 632, necessário à
construção da estrada SP-191, trecho Moji Mirim/Conchal
conforme projeto aprovado em 6-10-70, fls. 36 do Autos 131.708/DER/68 a
saber:
FAIXA N.º 1 - que consta pertencer a Silvia Peralta Barreto
Christiansen, começa no ponto A Junto a cerca nova da estrada
Moji Mirim/Conchal, altera da estaca 29, e segue em linha reta numa
distância de 46,66m até o ponto B, confrontando com o
próprio, díi deflete à direita e segue em linha
reta numa distancia de 15,00m até o ponto C, confrontando com
Ricieri Guarnieri daí deflete à direita e segue em linha reta
numa distância de 44.00m até o ponto D. confrontando com a
cerca da antiga estrada estadual, daí deflete à direita e
segue em linha reta numa distância de 17,00m até o ponto
A, confrontando com Ricieri Guarnieri, delimitando a área de
680,00m2.
FAIXA N.º 2 - que consta pertencer a Silvia Peralta Barreto
Christiansen comeca no ponto E, junto a cerca da antiga estrada
estadual na altura da estaca 29, e segue em linha reta numa
distância de 37,15m até o ponto F, confrontando com a
antiga estrada estadual,. daí deflete à direita e segue em linha
reta numa distância de 16,00m até o ponto G, confrontando
com Ricieri Guarnieri. daí deflete à direita e segue em linha reta numa
distância de 34,00 metros até o ponto H, confrontando com
o próprio daí deflete à direita e segue em linha reta
numa distância de 17,00m até o ponto E, confrontando com
Ricieri Guarnieri, delimitando a área de 520,00m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais