DECRETO N. 16.929, DE 23 DE ABRIL DE 1981
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação,
imóveis situados nos municípios de Osasco e Barueri,
necessários ao
Departamento de Estradas de Rodagem, para
execução das obras da ponte sobre o Rio Tietê -
ligação do Quartel de Quitaúna - SP-280 Rod.
Castello Branco
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública a fim de serem desapropnados
pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável
ou judicial, os imóveis necessários à
execução das obras de construção da Ponte
sobre o Rio Tietê - ligação Quartel de
Quitaúna a SP-280 - Rodovia Castello Branco, configurados na
planta TOP n.º 37195, aprovada em 11-31980 as fls. 18 dos autos
171.920/DER/79, imóveis esses, abaixo caracterizados com a
indicação dos nomes dos proprietários, medidas,
limites e confrontações, a saber:
I - área n.º 4444, que consta pertencer ao Instituto
de Administração Financeira da Previdência Social:
o terreno começa no ponto "A" e segue numa distância de
50,00m até o ponto "B", confrontando com o Rio Tietê;
defletindo a direita numa distancia de 16,00m, confrontando com o
próprio; daí segue numa distância de 110,00m,
confrontando com o córrego existente até encontrar o
ponto "D"; daí deflete à direita e segue numa
distância de 32,00m até o ponto "E", confrontando com a
marginal; daí segue a direita até o ponto "F", numa
distância de 20,00m, confrontando com o próprio;
daí deflete à direita e segue em uma distância de
93,00m até o ponto "A" confrontando com o próprio,
encerrando a área de 3.660,00m2;
II - área n.º 4490 - que consta pertencer à
Sociedade S. Vicente de Paulo: o terreno começa no ponto "a" e
segue numa distância de 98,00m até o ponto "b",
confrontando eom o próprio; daí deflete à direita
e segue numa distância de 25,00m até o ponto "c",
confrontando com Alexandre Neves da Silva; daí deflete à
direita e segue numa distância de 82,00m até o ponto "d",
confrontando com a marginal; daí deflete à direita e
segue numa distância de 102,00m até o ponto "a",
confrontando com o córrego, encerrando a área de
3.620,00m2.
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais