DECRETO N. 16.930, DE 23 DE ABRIL DE 1981

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem, bens imóveis situados no município
de Santa Cruz do Rio Pardo, necessários á construção do Dispositivo de Entroncamento em Desnível das SP-280 e SP-225

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de terrenos, benfeitorias e respectivas culturas, necessários a construção do Dispositivo de Entroncamento em Desnível das rodovias SP-280 e SP-225, conforme planta PAT-28.634, aprovada vada as fls. 11 do Expediente Interno n.º 11.844-DR.7-1980, pelo Superintendente do D.E.R., em 23 de setembro de 1980, a saber:
I - que consta pertencer a Antonio Martins - "Comega no ponto A, eravado à margem esquerda da faixa de dominio da SP-280, a altura da estaca 3.657, daí segue por uma das alças do dispositivo, a princípío por uma linha curva, posteriormente por uma linha reta e finalmente por uma linha curva, numa distância total de 550,00m, confrontando com o próprio até o ponto B, cravado a margem direita da faixa de uoinuuo «a or-tto, a auu" u» comm** 1 047 + 02,00m, neste ponto deflete à direita e segue em linha reta, pela margem direita da faixa de dominio da SP-225, numa distância de 326,00m, confrontando com o D.E.R., até o ponto C, cravado na interseção da margem esquerda da faixa de dominio da SP-280 com a margem direita da faixa de dominio da SP-225, neste deflete à direita e segue em linha reta, pela margem esquerda da faixa de dominio da SP-280, numa distância de 348,00m atS o ponto A, origem do perimetro que delimita a área de 37.960,60m2";
II - que consta pertencer a Idarilio Gonçalves do Nascimento "Começa no ponto A, cravado a margem esquerda da faixa de domínio da S^-225, a altura da estaca 1.049 + 14,80, daí segue a principio por uma linha curva, posteriormente por uma linha reta e finalmente por uma linha curva, numa distância total de 349 OOm, confrontando com o próprio, até o ponto B, cravado à margem esquerda da faixa de dominio da SP-280 a altura da estaca 3.690 + 09,00m neste ponto deflete à direita e segue por linha reta, pela margem esquerda da faixa de dominio da SP-280, numa distancia de 270,00m, até o ponto C, cravado na interseção da margem esquerda da faixa de domínio da SP-280 cem a margem esquerda da faixa de dominio da SP-225, neste ponto deflete à direita e segue em linha reta, pela margem esquerda da faixa de domínio da SP-225, numa distância de 261,00m, até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 22.720,50m2";
III - que consta pertencer a Idarilio Gonçalves do Nascimento "Começa no ponto A, cravado a margem esquerda da faixa de dominio da SP-225, a altura da estaca 1.077 + 15,00m, deste segue em linha reta pela margem esquerda da faixa de dominio da SP-225 numa distância de 182.00m até o ponto B, encravado na interseção da margem direita da faixa de dominio da SP-280 com a margem esquerda da faixa de dominio da SP-225, neste ponto deflete à direita e segue em linha reta, pela margem direita da faixa de dominio da SP-280, numa distancia de 212 00m atS o ponto C, cravado à margem direita da faixa de domínio no da SP-280, a altura da estaca 3 686 + 2,00m, neste deflete à direita e segue por uma linha reta na distancia de 314,00m confrontando com Nelson do Nascimento até o ponto A, origem do perimetro que delimita a área de 18.842,00m2";
IV - que consta pertencer a Nelson do Nascimento «Começa no ponto A, cravado a margem esquerda da faixa de dominio da SP-225, a altura da estaca 1.077 + 15,00, daí segue em linha reta, na distância de 314,00 m, confrontando com Idarilio Gonçalves do Nascimento até o ponto B, cravado à margem direita da faixa de dominio da SP-280, a altura da estaca 3.686 + 02,00 m, neste ponto deflete à direita e segue pela margem direita da faixa de dominio da SP-280, numa linha reta, na distância de 130,00 m até o ponto C, neste deilete à direita e segue por uma das alças do dispositivo, a principio em curva, passa para uma reta e finalmente em curva, numa distância total de 548,00 m, conlrontando com o proprio ate o ponto D, cravado a margem esquerda da faixa de dominio da SP-SE5, a altura da estaca 1.085 + 04,00 m, neste ponto deflete à direita e segue pela margem esquerda da faixa de dominio da SP-225, em lmha reta, na distância de 150,00 m, ate o ponto A, origem do perimetro que delimita a area de 21.193,34 m2»;
V - que consta pertencer a Nelson do Nascimento «Começa no ponto A, cravado a margem da lmha de uma das alças do dispositivo, onde faz divisa com Antonio Martins, deste ponto segue em linha reta, numa distância de 15,00 m, confrontando com Antonio Martins até o ponto B, cravado a margem direita da faixa de dominio da SP-225 à altura da estaca 1.080 + 09,00 m, neste ponto deflete à direita e segue pela margem direita da faixa de dominio da SP-'225, em lmha reta na distância de 72,00 m até o ponto C, cravado à altura da estaca 1.084 + 05 00 m da SP-225, neste ponto deflete à direita e segue numa linha curva, por uma das algas do dispositivo de entroncamento, numa distancia de 60,00 m, confrontando com o próprio até o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de 480,03 m2»;
VI - que consta pertencer a Antonio Martins - «Começa no ponto A, cravado a margem direita da faixa de dominio da SP-280, a altura da estaca 3.659 + 11,50, daí segue pela referida margem numa linha reta, na distância de 275,00 m, ate a interseção da margem direita da faixa de dominio da SP-280 com a margem direita da faixa de dominio da SP-225, onde está cravado o ponto B, neste deflete à direita e segue em linha reta, pela margem direita da taixa de dominio da SP-225, numa distância de 225,00 m, até o ponto C, cravado a altura da estaca 1.080 + 09,00 m, neste deflete à direita e segue em linhha reta, numa distância de 15,00 m, confrontando com Nelson do Nascimento até o ponto D, neste deflete à direita e segue por uma das alças do dispositivo, a principio por uma linha curva, passa para uma linha reta e finalmente por uma linha curva, na distância total de 320.00 m até o ponto A, confrontando com o proprio nesta linha que fecha o perimetro, delimitando uma área de 23.060,40 m2».
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação ar os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais