DECRETO N. 16.930, DE 23 DE ABRIL DE 1981
Declara de Utilidade
Pública, para fins de desapropriação pelo
Departamento de Estradas de Rodagem, bens imóveis situados no
município
de Santa Cruz do Rio Pardo, necessários á
construção do Dispositivo de Entroncamento em
Desnível das SP-280 e SP-225
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados
pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos
de terrenos, benfeitorias e respectivas culturas, necessários a
construção do Dispositivo de Entroncamento em
Desnível das rodovias SP-280 e SP-225, conforme planta
PAT-28.634, aprovada vada as fls. 11 do Expediente Interno n.º
11.844-DR.7-1980, pelo Superintendente do D.E.R., em 23 de setembro de
1980, a saber:
I - que consta pertencer a Antonio Martins - "Comega no ponto A,
eravado à margem esquerda da faixa de dominio da SP-280, a
altura da estaca 3.657, daí segue por uma das alças do
dispositivo, a princípío por uma linha curva,
posteriormente por uma linha reta e finalmente por uma linha curva,
numa distância total de 550,00m, confrontando com o
próprio até o ponto B, cravado a margem direita da faixa
de uoinuuo «a or-tto, a auu" u» comm** 1 047 + 02,00m,
neste ponto deflete à direita e segue em linha reta, pela margem
direita da faixa de dominio da SP-225, numa distância de 326,00m,
confrontando com o D.E.R., até o ponto C, cravado na
interseção da margem esquerda da faixa de dominio da
SP-280 com a margem direita da faixa de dominio da SP-225, neste
deflete à direita e segue em linha reta, pela margem esquerda da faixa
de dominio da SP-280, numa distância de 348,00m atS o ponto A,
origem do perimetro que delimita a área de 37.960,60m2";
II - que consta pertencer a Idarilio Gonçalves do
Nascimento "Começa no ponto A, cravado a margem esquerda da
faixa de domínio da S^-225, a altura da estaca 1.049 + 14,80,
daí segue a principio por uma linha curva, posteriormente por
uma linha reta e finalmente por uma linha curva, numa distância
total de 349 OOm, confrontando com o próprio, até o ponto
B, cravado à margem esquerda da faixa de dominio da SP-280 a
altura da estaca 3.690 + 09,00m neste ponto deflete à direita e segue
por linha reta, pela margem esquerda da faixa de dominio da SP-280,
numa distancia de 270,00m, até o ponto C, cravado na
interseção da margem esquerda da faixa de domínio
da SP-280 cem a margem esquerda da faixa de dominio da SP-225, neste
ponto deflete à direita e segue em linha reta, pela margem esquerda da
faixa de domínio da SP-225, numa distância de 261,00m,
até o ponto A, origem do perímetro que delimita a
área de 22.720,50m2";
III - que consta pertencer a Idarilio Gonçalves do
Nascimento "Começa no ponto A, cravado a margem esquerda da
faixa de dominio da SP-225, a altura da estaca 1.077 + 15,00m, deste
segue em linha reta pela margem esquerda da faixa de dominio da SP-225
numa distância de 182.00m até o ponto B, encravado na
interseção da margem direita da faixa de dominio da
SP-280 com a margem esquerda da faixa de dominio da SP-225, neste ponto
deflete à direita e segue em linha reta, pela margem direita da faixa
de dominio da SP-280, numa distancia de 212 00m atS o ponto C, cravado
à margem direita da faixa de domínio no da SP-280, a
altura da estaca 3 686 + 2,00m, neste deflete à direita e segue por uma
linha reta na distancia de 314,00m confrontando com Nelson do
Nascimento até o ponto A, origem do perimetro que delimita a
área de 18.842,00m2";
IV - que consta pertencer a Nelson do Nascimento
«Começa no ponto A, cravado a margem esquerda da faixa de
dominio da SP-225, a altura da estaca 1.077 + 15,00, daí segue
em linha reta, na distância de 314,00 m, confrontando com
Idarilio Gonçalves do Nascimento até o ponto B, cravado
à margem direita da faixa de dominio da SP-280, a altura da
estaca 3.686 + 02,00 m, neste ponto deflete à direita e segue pela
margem direita da faixa de dominio da SP-280, numa linha reta, na
distância de 130,00 m até o ponto C, neste deilete
à direita e segue por uma das alças do dispositivo, a
principio em curva, passa para uma reta e finalmente em curva, numa
distância total de 548,00 m, conlrontando com o proprio ate o
ponto D, cravado a margem esquerda da faixa de dominio da SP-SE5, a
altura da estaca 1.085 + 04,00 m, neste ponto deflete à direita e segue
pela margem esquerda da faixa de dominio da SP-225, em lmha reta, na
distância de 150,00 m, ate o ponto A, origem do perimetro que
delimita a area de 21.193,34 m2»;
V - que consta pertencer a Nelson do Nascimento
«Começa no ponto A, cravado a margem da lmha de uma das
alças do dispositivo, onde faz divisa com Antonio Martins, deste
ponto segue em linha reta, numa distância de 15,00 m,
confrontando com Antonio Martins até o ponto B, cravado a margem
direita da faixa de dominio da SP-225 à altura da estaca 1.080 +
09,00 m, neste ponto deflete à direita e segue pela margem direita da
faixa de dominio da SP-'225, em lmha reta na distância de 72,00 m
até o ponto C, cravado à altura da estaca 1.084 + 05 00 m
da SP-225, neste ponto deflete à direita e segue numa linha curva, por
uma das algas do dispositivo de entroncamento, numa distancia de 60,00
m, confrontando com o próprio até o ponto A, origem do
perímetro que delimita a área de 480,03 m2»;
VI - que consta pertencer a Antonio Martins -
«Começa no ponto A, cravado a margem direita da faixa de
dominio da SP-280, a altura da estaca 3.659 + 11,50, daí segue pela
referida margem numa linha reta, na distância de 275,00 m, ate a
interseção da margem direita da faixa de dominio da
SP-280 com a margem direita da faixa de dominio da SP-225, onde
está cravado o ponto B, neste deflete à direita e segue em linha
reta, pela margem direita da taixa de dominio da SP-225, numa
distância de 225,00 m, até o ponto C, cravado a altura da
estaca 1.080 + 09,00 m, neste deflete à direita e segue em linhha reta,
numa distância de 15,00 m, confrontando com Nelson do Nascimento
até o ponto D, neste deflete à direita e segue por uma
das alças do dispositivo, a principio por uma linha curva, passa
para uma linha reta e finalmente por uma linha curva, na
distância total de 320.00 m até o ponto A, confrontando
com o proprio nesta linha que fecha o perimetro, delimitando uma
área de 23.060,40 m2».
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação ar os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais