DECRETO N. 16.932, DE 24 DE ABRIL DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de
Pirassununga, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção
de unidade da Polícia Militar
PAULO SALIM MALUP, GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Pirassununga,
terreno sem benfeitorias, com a área de 13.100,00 m2, situado no
Município e Comarca de Pirassununga, necessário à
construção de uma Unidade de Polícia Militar, com
as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao processo n.0 74.543/80, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: «Tem início
no ponto «0», situado no cruzamento do alinhamento da rua
Coronel Franco com o da rua Francisco Eugênio Malaman; desse
ponto, segue, pelo alinhamento da primeira rua citada, numa
distância de 130,00 m, até encontrar o ponto
«1»; desse ponto, deflete à direita e segue, em
linha reta, numa distância de 100,00 m, até encontrar o
ponto «2»; desse ponto, deflete à direita e segue em
linha reta, numa distância de 132,00 m, até encontrar o
ponto «3», situado no alinhamento da rua Francisco
Eugênio Malaman, confrontando nestes dois últimos
alinhamentos com imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal
de Pirassununga - remanescente da área maior da qual a
área objeto desta descrição é destacada;
desse ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento da
última rua citada, numa distância de 100,00 m, até
encontrar o ponto «0», início da presente
descrição.»
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais