DECRETO N. 16.932, DE 24 DE ABRIL DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Pirassununga, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção de unidade da Polícia Militar

PAULO SALIM MALUP, GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Pirassununga, terreno sem benfeitorias, com a área de 13.100,00 m2, situado no Município e Comarca de Pirassununga, necessário à construção de uma Unidade de Polícia Militar, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.0 74.543/80, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Tem início no ponto «0», situado no cruzamento do alinhamento da rua Coronel Franco com o da rua Francisco Eugênio Malaman; desse ponto, segue, pelo alinhamento da primeira rua citada, numa distância de 130,00 m, até encontrar o ponto «1»; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 100,00 m, até encontrar o ponto «2»; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 132,00 m, até encontrar o ponto «3», situado no alinhamento da rua Francisco Eugênio Malaman, confrontando nestes dois últimos alinhamentos com imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Pirassununga - remanescente da área maior da qual a área objeto desta descrição é destacada; desse ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento da última rua citada, numa distância de 100,00 m, até encontrar o ponto «0», início da presente descrição.»
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais