DECRETO N. 16.933, DE 24 DE ABRIL DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação da Prefeitura Municipal de Pontes Gestal, imóvel situado naquele município, 
necessário à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública locais

PAULO SALIM MALUP, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Pontes Gestal, terreno sem benfeitorias, com a área de 3.100 00 m2, situado naquele município, comarca de Cardoso, necessário à construção da Delegacia de Policia e Cadeia Pública locais, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 76.954/80, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Têm inicio no ponto «A», assinalado em planta anexa, cravado junto à intersecção do alinhamento predial da avenida 4 com o da avenida 3. Do ponto «A», seguem pelo alinhamento predial da avenida 3, na distância de 40,00 m até encontrar o ponto «B»; desse ponto, defletem a direita, angulo de 90º00' e seguem confrontando com o lote «C», na distância de 40,00 m até o ponto «C»; desse ponto, defletem a esquerda, angulo de 90º0 e seguem ainda confrontando com o lote «C», na distância de 10,00 m ate o ponto «D»; desse ponto, defletem à direita, ângulo de 90º00' e seguem na distância de 30,00 m até o ponto «E». No trecho D-E, confronta-se 20,00 m com o lote «G» e 10,00 m com o lote «J». Do ponto «E», defletem à direita, angulo de 90º00' e seguem na distância de 50,00 m até o ponto «F», localizado junto ao alinhamento predial da avenida 4. No trecho E-F, confronta-se 10,00 m com o lote «J», 20,00 m com o lote «I» e 20,00 m com o lote «H». Do ponto «F», defletem à direita e seguem pelo alinhamento predial da avenida 4, na distância de 70,00 m, ate o ponto «A», inicio da presente descrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais