DECRETO N. 16.934, DE 24 DE ABRIL DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, pela Prefeitura
Municipal de Paraibuna, de imóvel que específica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, pela Prefeitura Municipal de
Paraibuna, do imóvel, antes utilizado pelo Forum local e situado
a Rua Humaltá, no mencionado município com as
características, medidas e confrontações
constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.º
57.078 de 1978, da procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-a à instalação da Câmara Municipal.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o
artigo primeiro será feita através do competente Termo, a
ser lavrado no Gabinete do Senhor Procurador Chefe da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, mediante as
condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado,
vigorando pelo tempo necessário à obtenção
da autorização legislativa, com vistas a
transferência definitiva do imóvel ao
permissionário.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais