DECRETO N. 16.935, DE 24 DE ABRIL DE 1981
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação pelo
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, uma
área de terras, situada no município
de Mogi das Cruzes e
destinada à relocação de trechos da Rodovia SP-98
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada, por
via amigável ou judicial, pelo Departamento de Águas e
Energia Elétrica - entidade autárquica criada pela Lei
n.º 1.350, de 12 de dezembro de 1951, e reorganizada pelo Decreto
n.º 52.636, de 3 de fevereiro de 1971 -, uma área de
terras, situada no município de Mogi das Cruzes, bem como as
benfeitorias e construções nela existentes,
necessárias ao Departamento de Águas e Energia
Elétrica, para relocação de trechos da Rodovia
SP-98, ou outro serviço público, cobrindo as citadas
terras, aproximadamente, 412.130 m2 (quatrocentos e doze mil, cento e
trinta metros quadrados), compreendidos entre as estacas 0 (zero) a 170
+ 11,50 m (cento e setenta mais onze metros e cinquenta
centímetros) - 1.º Trecho - e 0 (zero) a 74 + 14,59 m
(setenta e quatro mais quatorze metros e cinquenta e nove
centímetros) - 2.º Trecho -, tudo conforme as placas
GER-203 e GER-204, constantes dos Autos n.º 33.958 - DAEE.
Artigo 2.º - A área de terras referida no artigo
anterior consta pertencer, dentre outros, a Masashi Nagai, Tomibazu
Ito, João Justino de Medeiros, ou sucessores.
Artigo 3.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 16 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão à conta de verba própria
do Departamento de Águas e Energia Elétrica, consignada
em seu orçamento
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais