DECRETO N. 16.936, DE 24 DE ABRIL DE 1981
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação pelo
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, uma
área de terras, situada no
Município de Mogi das Cruzes e
destinada à relocação de trecho da Rodovia SP-102
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34,inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda
Constítucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada , por via amigável ou judicial, pelo
Departamento de Águas e Energia Elétrica - entidade
autárquica criada pela Lei n. º 1.350, de 12 de dezembro de
1951, e reorganizada pelo Decreto n.º 52.636. de 03 de fevereiro
de 1971, uma área de terras, situada no município de Mogi
das Cruzes, bem como as benfeitorias e construções nela
existentes, necessária ao Departamento de Águas e Energia
Elétrica, para relocação de trecho da Rodovia
SP-102, ou outro serviço público, cobrindo as citadas
terras, aproximadamente, 1.279 485 m2 (um milhão, duzentos e
setenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados),
compreendidos entre as estacas 0 (zero) e 747 + 0,27 m (setecentos e
quarenta e sete mais vinte e sete centímetros), com limites,
medidas e confrontações descritos nas plantas GER-201,
GER-202 e GER-204, constantes dos Autos n.º 33.957 - DAEE.
Artigo 2.º - A área de terras referida no artigo anterior consta pertencer a Takao Nagasawa e outros.
Artigo 3.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão à conta de verba própria
do Departamento de Águas e Energia Elétrica, consignada
em seu orçamento.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais