DECRETO N. 16.937, DE 24 DE ABRIL DE 1981

Cria Unidades Escolares

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e considerando o disposto no Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nos Municípios adiante mencionados, as seguintes Unidades Escolares:
I - DRECAP-1
1.ª Delegacia de Ensino
a) Município da Capital
Distrito de Jaraguá
1 - a EEPG (Agrupada) do Jardim Jaraguá.
II - DRE 5 LESTE
22.ª Delegacia de Ensino
a) Município de Itaquaquecetuba
1 - a EEPG (Agrupada) do Bairro do Rio Abaixo,
23.ª Delegacia de Ensino
b) Município de Mogi das Cruzes
1 - a EEPG (Agrupada) do Bairro do Taboão.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizara a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.º - Ficam classificadas em cada uma das unidades escolares criadas pelo artigo 1.°, com exceção das Escolas Estaduais de 1.° Grau Agrupadas, 1 (uma) função de serviço público de Diretor de Escola, referência 9 da Escala de Vencimentos 5, e 1 (uma), função de serviço público de Secretário de Escola, referSncia 11 da Escala de Vencimentos 2, previstas na Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981, a serem retribuídas mediante «pro labore», na forma e nas condições estabelecidas no Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968.
Artigo 4.º - O Secretário da Educação fixará, através de ato específico , o valor do «pro labore» para os funcionários ou servidores que vierem a ser designados para o exercício das funções de serviço público de que trata o artigo anterior, após a verificação pelo Grupo Executivo do Desenvolvimento Administrativo - GDA da efetiva implantação e funcionamento das unidades escolares criadas.
Artigo 5.º - O Secretário da Educação fica autorizado a admitir ou designar o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades criadas nos termos e critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976, com a alteração prevista no Decreto n. 7.962, de 20 de maio de 1976.
Artigo 6.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de fevereiro de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 16.937, DE 24 DE ABRIL DE 1981

Cria Unidades Escolares

Retificação
Leia-se como segue e não como constou.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de fevereiro de 1981.