DECRETO N. 16.942, DE 24 DE ABRIL DE 1981

Altera dispositivo do Decreto n. 13.167, de 23 de janeiro de 1979, que dispõe sobre a organização da Polícia Militar do Estado de São Paulo

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e na Lei n. 616, de 17 de dezembro de 1974, 
Decreta:
Artigo 1.º - A alínea "c" do inciso VIII do Artigo 10 do Decreto n. 13.167, de 23 de janeiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) 3.º Batalhão de Polícia Rodoviária (3.º BPRv) sediado em Campinas;"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Octavio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais