DECRETO N. 16.942, DE 24 DE ABRIL DE 1981
Altera dispositivo do Decreto n. 13.167, de 23 de janeiro de 1979, que dispõe sobre a organização da Polícia Militar do Estado de São Paulo
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967, e na Lei n. 616, de 17 de dezembro de 1974,
Decreta:
Artigo 1.º - A alínea "c" do inciso VIII do Artigo
10 do Decreto n. 13.167, de 23 de janeiro de 1979, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"c) 3.º Batalhão de
Polícia Rodoviária (3.º BPRv) sediado em Campinas;"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Octavio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais