DECRETO N. 16.945, DE 24 DE ABRIL DE 1981
Dispõe sobre concessao de
auxílio para aquisição de equipamentos às
instituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho 'Estadual de
Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 5.756
000,00 (cinco milhões e setecentos e cinquenta e seis mil
cruzeiros) para aquisição de equipamentos às seguintes
instituições assistenciais:

Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correra à conta do Código 11.04.01
- Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - O auxílio concedido se destina ao
desenvolvimento do «Plano de Integração Social do
Menor e da Família na Comunidade» - PLIMEC.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais