DECRETO N. 16.945, DE 24 DE ABRIL DE 1981

Dispõe sobre concessao de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho 'Estadual de Auxilios e Subvenções, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 5.756 000,00 (cinco milhões e setecentos e cinquenta e seis mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos às seguintes instituições assistenciais: 




Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correra à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - O auxílio concedido se destina ao desenvolvimento do «Plano de Integração Social do Menor e da Família na Comunidade» - PLIMEC.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais