DECRETO N. 16.946, DE 24 DE ABRIL DE 1981
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Subvenção as
Instituíções assistenciais de conformidade com o
quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$
50.892.000,00 (cinquenta milhões e oitocentos e noventa e dois
mil cruzeiros).
Artigo 2.º - As instituições assistenciais,
incluídas no «Plano de Concessão de que trata o
artigo anterior, ficam concedidas, no exercício de 1981,
subvenções na importância de Cr$ 21 376.000,00
(vinte e um milhões e trezentos e setenta e seis mil cruzeiros)
correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - A subvenção se destina á
execução do «Plano de Integração
Social do Menor e da Família na Comunidade - PLIMEC.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais