DECRETO N. 16.947, DE 24 DE ABRIL DE 1981
Dispõe sobre
concessão de subvenção à
instituição assistencial que específica
PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15
de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) à seguinte
instituição assistencial.
D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO
Mogi das Cruzes
Santa Casa de Misencórdia de Mogi das Cruzes.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Cunati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil aos 24 de abril de 1981
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais