DECRETO N. 16.947, DE 24 DE ABRIL DE 1981

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que específica

PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) à seguinte instituição assistencial.
D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO
Mogi das Cruzes
Santa Casa de Misencórdia de Mogi das Cruzes.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Cunati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil aos 24 de abril de 1981
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais