DECRETO N. 16.948, DE 24 DE ABRIL DE 1981
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$
676.000,00 (seiscentos e setenta e seis mil cruzeiros) à
seguinte instituição assistencial:
D R.02 - LITORAL
Santos
Lar Espinta Mensageiros da Luz - Paralisia Cerebral Infantil.
Artigo 2 ° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do
Códígo 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil aos 24 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais