DECRETO N. 16.949, DE 24 DE ABRIL DE 1981
Exclui da concessão de subvenção aprovada pelo Decreto n. 14.911, de 1-4-80 à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica excluida da concessão de
subvenção aprovada pelo Decreto n. 14.911, de 1 de abril
de 1980, cujo pagamento da parcela referente ao exercicio de 1981 foi
autorizado pelo Decreto n. 16.586, de 2 de fevereiro de 1981, a
instituição assistencial abaixo, à vista do que
consta do processo CEAS n.° - 834-79:
DR. 02 - LITORAL
Eldorado Paulista Cr$
Serviço de Obras Sociais de Eldorado SOS 676.000.00
Artigo 2 .° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1981.
PAULO SALIM , MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais