DECRETO N. 16.952, DE 27 DE ABRIL DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n.º 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do
Gabinete do Governador, com recursos hábeis, destinados a
atender Despesas de Exercícios Anteriores, decorrentes de
reclamação trabalhista,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n.
2.610, de 15-12-80, fica aberto ao Gabinete do Governador, um
crédito no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros),
suplementar as suas dotações orçamentárias
vigentes, observando-se nas classificações Institucional
e Econômica, a seguinte discriminação:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
Suplementa
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ................... 100.000
Reduz
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ............................... 100.000
Artigo 2.º - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior
processar-se-ão na Categoria Funcional -Programática
03.09.020.2.001 - Coordenação do Planejamento
Governamental.
Artigo 3.º - A cobertura do presente crédito
dar-se-á nos termos do inciso III, § 1.º, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-03-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de abril de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais