DECRETO N. 16.953, DE 27 DE ABRIL DE 1981
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos
5º e 6º, incisos I e II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atibuições legais, e
Considerando a necessidade de
redequar o orçamento vigente da Secretaria da Cultura, a fim de
permitir o melhor atendimento de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º
- De conformidade com o que dispõem os Artigos 5.º e
6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto
à Secretaria da Cultura e à Administração
Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$
280.500.000,00 (duzentos e oitenta milhões e quinhentos mil
cruzeiros) e Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros),
respectivamente, observando-se nas classificações
Institucional, Econômia e Funcional-Programática, a
segunte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 263.000.000,00 (duzentos e sessenta e três milhões de cruzeiros), proventes da Reserva de Contigência;
II
- Cr$ 27.500.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos mil
cruzeiros), com base no inciso III, § 1.º do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º
- Face à suplementação de que trata o artigo
primeiro, e consoante o incíso II, do Artigo 6.º, da Lei
n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto um crédito suplementar
de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), à
Secretaria da Cultura, com a inclusão do Elemento
Econômico 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços
Pessoais, na U.O. 01 - Administração Superior da
Secretaria e da Sede, que obedecerá à
Classificação Funcional-Programática, por
Categoria Econômica, abaixo discriminada:
Artigo 4.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, na seguinte conformidade:
Artigo 5.º - Esta decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de abril de 1981.
Maria Angélica Galizzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 16.953, DE 27 DE ABRIL DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º,
incisos I e II, da Lei n. 2.610, de 15/12/80
Retificação do D.O. de 38-4-84
Leia-se como segue e não como constou:
Artigo 4.º - ...