DECRETO N. 16.954, DE 27 DE ABRIL DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.° e 6.°, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e, 
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários do Departamento Estadual de Trânsito, a fim de permitir o atendimento de compromissos de exercícios anteriores,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, ficam abertos créditos suplementares à Secretaria da Segurança Pública, de Cr$ 986.279,00 (novecentos e oitenta e seis mil, duzentos e setenta e nove cruzeiros), e à Administração Geral do Estado, de Cr$ 27.32100 (vinte e sete mil, trezentos e vinte e um cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:



Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Inciso III, do §. 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-03-64.
Artigo 3.° - Face a suplementação de que trata o artigo anterior e consoante o inciso II, do Artigo 6.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 27.321,00 (vinte e sete mil, trezentos e vinte e um cruzeiros), a Secretaria da Segurança Pública, com a inclusão, no seu orçamento, do Elemento Econômico 4.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores, na U.O. 03 - Departamento Estadual de Trânsito, na seguinte conformidade:



Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Kunitomo Watanabe, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de abril de 1981
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais